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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços Advocatícios.

Tales

Tales

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 02:08

Boa noite.
Pelo que li a respeito dos serviços advocatícios, percebi que os mesmos são impeditivos do Simples Nacional. Então gostaria de saber até que ponto é vantajoso aos Advogados deixarem de ser PF e passar para PJ, e em caso desse acontecimento, como seria a presunção do lucro e se os mesmos seriam enquadrados como Lucro Presumido?
GRATO.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 11:06

Bom dia Tales!

Os serviços advocatícios são enquadrados como serviços em geral, e utilizam as seguintes presunções:

IRPJ 4,8 %
CSLL 2,88 %

e por se tratar de profissão regulamentada não podem se beneficiar da redução da base de cálculo de 16% para as empresa que faturam até R$ 120 mil.

Att.

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