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TRIBUTOS FEDERAIS

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aplicações financeiras

MARLENE MARIA MATOS MACHADO

Marlene Maria Matos Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 15:15

Quais os procedimentos preciso tomar em relação a uma empresa que durante suas atividades atraves de distribuição de lucros acumulou uma aplicação de CDC de 540.000,00(quinhentos e quarenta mil reais ) na conta juridica da empresa. Esta empresa esta paralizada a mais de 7 anos, e durante esse periodo foram feitos alguns resgates e nao foram pagos a cssl e nem informados em DCTF, Dacom e IRPJ e agora quero fazer o resgate total para a pessoa fisica e dar baixa na empresa, preciso de um parecer da receita federal :
1- Tenho que pagar a cssl dos meses de resgate dos ultimos 5 anos? uma vez que IRRJ ja foi retido.

2- como tenho que proceder em relação a Dacom , DCTF e IRPJ que foram entregues sem movimento, basta a retificação?

3- em relação a contabilidade tenho que fazer diario, razão...?

4- No resgate do total tenho que pagar CSSL?

5- Não existe nenhuma isenção , uma vez que os proprietarios da empresa tem mais de
65 anos ?



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 18:40

Boa tarde Marlene

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Você tem (sim) que calcular o IRPJ (15%) e deduzir o valor já retido na fonte. A CSLL é devida e deve ser paga também (9%). Verifique se não há o adicional do IRPJ

2 - A apresentação de todas as declaração é devida, verifique quais os meses em que a empresa não tinha débitos a declarar. Nestes exceto a de Dezembro (desde 01/01/2010) a apresentação da DCTF é dispensada

3 - A contabilidade regular deve ser mantida e a escrituração dos livros também, pois para quaisquer efeitos a empresa mantinha movimentação financeira

4 - Sim serão devidos o IRPJ e adicional (se for o caso) e também a CSLL

5 - A pessoa física dos sócios não se confunde com a jurídica (empresa). Vale dizer que neste caso não há isenção alguma.

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