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Retençao de IRRF de Pessoa Fisica para Júridica

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 19:30

Pessoal, estou com uma dúvida sobre a retenção de IRRF de pessoa física que presta serviço para jurídica.

Um exemplo:

A pessoa física tem um trabalho assalariado e recebe 900,00 reais mês.

Essa mesma pessoa presta um serviço autônomo para uma outra pessoa jurídica e recebe no mês 800,00 reais (via NF autônomo), totalizando 1.700,00 recebidos no mês.

Ai vem a dúvida, quando calculamos o IR de pessoa jurídica para jurídica, há uma retenção de 1,50% direto sobre o valor da NF (Não vamos entrar no mérito das particularidades do Simples Nacional) , mas como é feito quando a nota fiscal é de pessoa física para jurídica? Há uma retenção no ato da emissão da NF?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 00:00

A pessoa física que presta serviços tanto assalariado ou como autônomo está sujeita a retenção pela tabela.

1,5% é só de PJ a PJ

Nos valores que você citou não haverá retenção, ambos estão abaixo do limite.



Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:55

Juarez Roncalli,
Boa tarde!

Conforme explicado acima, o rendimento autônomo está sujeito a retenção de IR na Fonte conforme tabela progessiva.

Não se considera neste caso para fins de apuração do IR, somatório entre rendimento assalariado e rendimento autônomo, ambos serão de forma separadas.

Sobre o rendimento auferido, leve para a tabela do imposto de renda, aplique a alíquota (quando aplicável) e a parcela a deduzir.

Permanecendo dúvidas, torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 11:45

Vilma Lúcia Oliveira da Paixão,
Bom dia!

A Instrução Normativa RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007 em seu artigo 1º, traz:

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Sendo assim, não haverá retenção de IRRF.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 12:50

Paulo, deixa eu ver se entendi.

Se eu tiver um salario fixo de trabalho assalariado de 1.800,00, e prestar um serviço para uma empresa como pessoa fisica e emitir uma nf no valor de 800,00, eu não terei q somar ambos os valores e aplicar na tabela?

Se for apurar separadamente, nesse exemplo eu não pagaria IR nem pelos 1.800,00, pois 1.800,00 x 7,5 = 135,00 - 128,31 (valor deduzir) dá um valor de 6,69 (inferior a 10,00). E nos 800,00 seria outra situação que tb não daria IR?

Seria isso?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 13:49

Juarez Roncalli,
Boa tarde!

Cada rendimento apesar de ser oriundo de uma mesma fonte pagadora não tem a mesma origem.

Sendo uma referente ao rendimento do trabalho assalariado e outra da prestação de serviço autônomo, devendo assim, haver a segregação dos recebimentos.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 14:46

Oi Paulo R. Schafer e outros q possam..
Boa tarde!!
Estamos c/ 2 prestadores servs.(arquitetura e Projetista) prestam servs. á nossa empresa com contrato mensal cada um de 2. 500,00...poderia me dizer quais encargos minha construtora deverá recolher?
Grato
zenaldo

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