J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Pessoal, estou com uma dúvida sobre a retenção de IRRF de pessoa física que presta serviço para jurídica.
Um exemplo:
A pessoa física tem um trabalho assalariado e recebe 900,00 reais mês.
Essa mesma pessoa presta um serviço autônomo para uma outra pessoa jurídica e recebe no mês 800,00 reais (via NF autônomo), totalizando 1.700,00 recebidos no mês.
Ai vem a dúvida, quando calculamos o IR de pessoa jurídica para jurídica, há uma retenção de 1,50% direto sobre o valor da NF (Não vamos entrar no mérito das particularidades do Simples Nacional) , mas como é feito quando a nota fiscal é de pessoa física para jurídica? Há uma retenção no ato da emissão da NF?