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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 01:29

Companheiros. Uma pessoa que paga o plano de saude de um filho com 27 anos, pode colocar ele como dependente em sua declaraçâo do IRPF 2013.Gostaria de saber como lançar essa despeza. desde já agradeço. att.

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 09:24

Bom dia José

Esta pessoa não pode incluir o filho de 27 anos como seu dependente na sua DIRPF,

entretanto o filho pode/deve apresentar a própria DIRPF e informar os valores do plano de saúde pagos pelo pai.

...

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 11:46

Bom dia colegas!

Gostaria da ajuda de vocês.

Um colega declara a esposa com dependente na DIRPF. Só que no ano de 2012 a esposa conseguiu um estágio remunerado. Esse colega me perguntou se ele deve declarar o valor recebido pela esposa durante o ano já que ela é estagiária e não CLT. De bate pronto eu felei que ele deveria, pois a regra diz que devemos declarar todos os rendimentos recebidos por nós e pelos dependentes. Só que depois fiquei com a pulga atrás da orelha. Qual é a opinião dos colegas?

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 12:21

Thiago. Como voçê falou,se o mesmo declarar a esposa como dependente,tem que informar os rendimentos recebidos pela mesma durante o ano de 2012. Att.

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:28

Boa tarde colegas,

um cliente recolhei ir no código 0190 (carnê-leão), porém deveria ter recolhido no código 0246 (complementar). É possível fazer um redarf?

GABRIELE BUENO

Gabriele Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:54

Francizelia é possível sim fazer o Redarf, inclusive pelo e-cac.

Quando um pagamento pode ser retificado

A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do Darf/Darf-Simples.
O formulário Redarf deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um Redarf.

Gabriele Bueno Goulart de Andrade
CRC 1SP222577
Julliene Sousa

Julliene Sousa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 13:35

Boa Tarde.
Preciso fazer uma declaração irpf que está com a seguinte situação, o declarante possui uma casa a 20 anos, que foi compra e ficou algumas parcelas restantes da agehab-agencia de habitação.E essas parcelas nao foram pagas. Como a casa ainda nao estava no nome do comprador, ele nunca declarou a mesma. A divida da casa foi resolvida só agora, eles parcelaram o restante, e a casa será passada para o nome dele nesse ano de 2013. A minha duvida é, como proceder na declaração de irpf, ja que essa casa não foi declarada durante anos, eu declaro ela só na irpf 2014, ou ja devia declarar? e como?

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 13:43

Boa tarde Julliene Souza, pelo que entendi de sua informação casa será do declarante somente este ano 2013, sendo assim você terá que declará-la somente no ano que vem no IRPF 2014, pois o declarante só terá a responsabilidade de declarar suas movimentações de 2012; e se houve declaração deste imóvel nos anos anteriores, elas foram feitas sob a responsabilidade do antigo dono, pois ele que tinha que declarar o mesmo.

Espero ter sido claro em minha sugestão.

Tenha uma boa tarde e que Deus te abençoe.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
GABRIELE BUENO

Gabriele Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 13:44

Julliene Sousa

O correto seria retificar as cinco últimas declarações e incluir a casa com o valor que havia sido pago e neste ano apenas ajustar a quantia restante.
Se vc declarar somente este ano o valor integral vc terá que demonstrar que teve rendimentos suficientes para adquiri-la, caso contrário, cairá na malha com certeza.
Espero tê-la ajudado.

Abraços,

Gabriele

Gabriele Bueno Goulart de Andrade
CRC 1SP222577
GABRIELE BUENO

Gabriele Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 13:49

Só corrigindo...se vc declarar em 2014 terá que ter rendimentos suficientes.....mas o correto seria tê-lo declarado na época da aquisição.

Gabriele Bueno Goulart de Andrade
CRC 1SP222577
Julliene Sousa

Julliene Sousa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:34

Gabriele, então o que vale é o ato da compra, e nao a escritura no nome dele ou nao? é isso? Eu posso ir ajustando os valores durante os 5 anos pra chegar no valor atual, ou só em 2014?
Obrigada!

GABRIELE BUENO

Gabriele Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:40

Julliene sim o que vale é o ato da compra e não a "escritura", as pessoas costumam declarar somente quando a lavram, porém, está errado, comprou: declarou! Vc pode sim retroagir e ir ajustando para que não tenha problemas para declarar "tudo de uma vez", o que geraria imposto a pagar, uma vez que vc tem que ter renda para declará-la. Acho que deu para entender né? Se não deu, pergunte novamente rs rs

Abraços,

Gabriele

Gabriele Bueno Goulart de Andrade
CRC 1SP222577
MONICA

Monica

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:10

Qual a data da compra/venda de imovel devo considerar na declaração para usufruir da isenção de imposto nos 180 dias? Posso colocar a data do contrato de compra no imóvel da venda e no imóvel que comprei posso colocar a data da escritura? posso ter algum problema com isso, mesmo combinando as mesmas datas com os compradores/vendedores? A receita cruza alguma informação em cartóriõ, coisa do tipo?
Obrigada

GABRIELE BUENO

Gabriele Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:48

Monica,

Os cartórios enviam todo o mês para a Receita Federal as informações sobre as transações efetuadas sim. Tome cuidado com isso.

Gabriele Bueno Goulart de Andrade
CRC 1SP222577
MONICA

Monica

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:51

O mais prudente e o correto seria colocar as datas do contrato que foram registrados em cartório então? Obrigada pela orientação.

MONICA

Monica

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:02

Entendi Gabriele, é que no meu caso foi feita a venda de um imóvel através de contrato em determinada data porém por motivos do pagamento ter sido através de carta de crédito de consórcio só recebi o pagamento da casa bem depois, já próximo da data da escritura... Por esse motivo não sei se poderia colocar a data da escritura (já que só recebi o valor próximo a essa data) ou se tenho que colocar a data do contrato para não ter problemas depois... Se puder me tirar essa dúvida, agradeço muito..

Hamond

Hamond

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Computação
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 18:51

Boa noite a todos.
Assunto: doação de imóvel
Eu e minha ex-esposa, antes do divórcio, fizemos uma doação de um imóvel (apartamento), em 2012, ao nosso único filho de 24 anos (universitário.
Dúvidas:
1) Tenho que declarar algo? Caso sim, de que modo? que valor se sou meeiro?;
2) meu filho tb deverá declarar? De que modo?
3)O valor mercado do imóvel é de R$350.000,00, o da escrita R$ 250.000,00 e paguei um imposto de transmissão em cima de R$ 500.000,00 (avaliado pela prefeitura). Qual o valor que terei que me referenciar?
Grato pela atenção.

MÁRCIO LUIS

Márcio Luis

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 07:39

Colegas, um amigo enviou a DIRPF 2013 e por que não sei, mais acabou enviando também uma retificadora que não alterou em nada a DIRPF original. Acontece que as duas tanto a original como a retificadora estão em processamento esse fato pode ocasionar algum problema?

Ricardo Moreira Grapeia

Ricardo Moreira Grapeia

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 19:15

Olá

Estou com uma duvida quanto ao lançamento de um resgate de deposito judicial que recebi.
Consta como detalhamento do resgate:
Valor do capital: 427.000,00
valor dos rendimentos: 7.600,00
valor do ir: 13.000,00
valor liquido do resgate: 422.000,00

Paguei 30% para o advogado: 130.500,00

Como procedo para fazer a declaração.

Grato
Ricardo

Hamond

Hamond

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Computação
há 11 anos Domingo | 17 março 2013 | 18:14

Boa noite a todos.
Desculpas mas recebi email de resposta, mas acabei não visualizando a resposta. Desta forma, estou postando novamente.
Assunto: doação de imóvel
Eu e minha ex-esposa, antes do divórcio, fizemos uma doação de um imóvel (apartamento), em 2012, ao nosso único filho de 24 anos (universitário.
Dúvidas:
1) Tenho que declarar algo? Caso sim, de que modo? que valor se sou meeiro?;
2) meu filho tb deverá declarar? De que modo?
3)O valor mercado do imóvel é de R$350.000,00, o da escrita R$ 250.000,00 e paguei um imposto de transmissão em cima de R$ 500.000,00 (avaliado pela prefeitura). Qual o valor que terei que me referenciar?
Grato pela atenção.

Stefani Pontes

Stefani Pontes

Bronze DIVISÃO 2
há 11 anos Terça-Feira | 23 abril 2013 | 20:52

Boa noite,
estou com uma dúvida em um caso diferente:

Pensão alimentícia paga para o Sobrinho.

Foi determinado judicialmente que o tio pagasse Pensão Alimentícia para o sobrinho, pois ele tem problemas mentais.

Minhas dúvidas:
> Coloco como "dependente" ou "alimentado"... o pai recebe a pensão (cfe.decisão judicial), o menino não tem cpf.
> As despesas médicas do sobrinho, como plano de saúde e dentista, posso deduzir tbm?
> Os honorários advocatícios decorrentes deste processo da pensão, tbm posso deduzir?

No aguardo.

Obrigada,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 08:09

Prezados

Sobre informações referente o tema Imposto de Renda Pessoa Física 2013, foi criado e fixado tópico na Sala de Legislação Federal, com o objetio de centralizar as discussões sobre o assunto.

Para ter acesso, clique aqui.

Assim este tópico será finalizado e Trancado.

Att.

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