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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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vlademir ceschin

Vlademir Ceschin

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 14:42

Olá a todos gostaria de saber para eu poder declarar a dasn ref.ano calendario 2012 quando começa e quando termina qual o caminho para acesso verifiquei no site do simples nacional so tem a dasn ano calendario 2011 no site do simples eu tenho que mudar o ano calendario alguem poderia me ajudar agradeçoa todos.

vlademir ceschin

Vlademir Ceschin

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 14:46

boa tarde a todos fiz a declaração de imposto de renda pessoa fisica o ano passado mas não coloquei as informações da recisão,perdi todos os dados no micro mas tenho adeclaração impressa não consigo retificar agora tenho que declarar este ano de 2013 como faço com esta informação que não coloquei.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:07

Boa tarde Vlademir!

De acordo com o Art. 66, § 1º e § 2º da Resolução CGSN nº 94/2011:

Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

§ 1 º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

§ 2 º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.


portanto para a declarar o exercício 2012, será utilizada a DEFIS.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:45

Vlademir Ceschin,
Boa tarde!

O imposto de renda pessoa física, poderá sim, ser retificado.

Para tal, basta no programa IRPF 2012, você marcar a opção "retificadora" e colocar o número de recibo da declaração original.

O fato de não possuir a declaração salva no seu computador não o impede de retifica-la.

Apenas alerto-o para postar suas dúvidas em tópicos correspondentes ao assunto.
Att.

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