Marcos Antonio Monte de Lima Filho
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Uma Empresa Incorporadora está construindo um empreendimento, mas não afetou o patrimônio ainda, por sua vez não aderiu ao Regime Especial de Tributação. Desta forma ao receber alguns sinais (disponível) proveniente da venda de alguns imóveis, como deveremos tributar?
Reconhecemos em adiantamento de clientes e aguardamos a adesão ao RET concluir, para depois tributar pelo próprio?
Tributamos normalmente pela incorporadora?
Outro ponto, a receita das vendas destas unidades imobiliária será tributada para PIS/COFINS pela cumulatividade ou não-cumulatividade?
Assim, o fato gerador das contribuições será o recebimento, assinatura do contrato ou proporcionalmente a medição da obra?
Agradeço,