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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime Especial de Tributação

Marcos Antonio Monte de Lima Filho

Marcos Antonio Monte de Lima Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 15:49

Uma Empresa Incorporadora está construindo um empreendimento, mas não afetou o patrimônio ainda, por sua vez não aderiu ao Regime Especial de Tributação. Desta forma ao receber alguns sinais (disponível) proveniente da venda de alguns imóveis, como deveremos tributar?

Reconhecemos em adiantamento de clientes e aguardamos a adesão ao RET concluir, para depois tributar pelo próprio?

Tributamos normalmente pela incorporadora?

Outro ponto, a receita das vendas destas unidades imobiliária será tributada para PIS/COFINS pela cumulatividade ou não-cumulatividade?

Assim, o fato gerador das contribuições será o recebimento, assinatura do contrato ou proporcionalmente a medição da obra?

Agradeço,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:02

Boa tarde Marcos

Como esta empresa ainda não aderiu ao RET para este patrimônio, deverá tributar as receitas dele decorrentes de acordo com o regime tributário adotado (Lucro Presumido ou Real).

Mesmo que tributada pelo Lucro Real o PIS e a COFINS (até 31/12/2015) deverá obedecer as regras da cumulatividade.

...

Andre Luis Eifler

Andre Luis Eifler

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 11:08

Boa tarde!
A nossa empresa fez todos os requisitos para o Regime Especial de Tributação.
1) a incorporação imobiliária do empreendimento (conforme Art. 32 da Lei 4.591/64);
2) Afetação do terreno(conforme IN 934/09);
3) Opção pelo RET (conforme IN 934/09).
Recebemos o CNPJ do empreendimento. Pergunta: O recolhimento ( DARF) das receitas desse empreendimento pelo RET será pelo CNPJ normal da empresa ou CNPJ novo do empreendimento?

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