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Empresário portador de câncer

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 18:10

Boa tarde.

Um empresário, titular de uma EIRELI, está com leucemia. Fazendo quimioterapia e tudo o mais para tentar se curar deste grave mal.
Minha pergunta é a seguinte:
Como ele está obviamente impedido de administrar a empresa, o mesmo tem algum beneficio, isenção?
E a empresa? Seus compromissos, impostos a vencer e todas obrigações, como ficam?
Existe algum procedimento que, sei lá, prorrogue ou suspenda estas obrigações?
Espero ter conseguido me expressar para merecer a apreciação dos membros do fórum.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 12:35

Luiz
Bom dia


O empresário como portador de cancer tem direito a varios beneficios na legislação como isenção de IPI, IPVA, ICMS, Rodizio, etc..

Nesta Cartilha divulgada pelo hospital AC Camargo traz um resumo de todos os direitos.

Quanto a empresa enquanto ele estiver trabalhando e retirar pro labore não haverá isenção, no pior das hipóteses é possível ele entrar com processo administrativo nos órgãos, mas minha sugestão é cumprir as obrigações acessórias e retificar posteriormente (a burocracia será menor)


Heloisa Motoki

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 13:51

Bem, o empresário está internado fazendo seções de quimioterapia, e óbvio, não está trabalhando.
A atividade da empresa continua pois tem funcionários.
Já foi encaminhado o pedido de auxilio doença. Agora ficará uns 6 meses internado para fazer transplante de medula e o restante do tratamento.
Neste caso como fica a empresa?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:32

Luiz Carlos,

Infelizmente ou felizmente,enquanto a empresa estiver em atividade, o empresário será mantido por ela, e a mesma terá que arcar com todas as suas obrigações normalmente, agora analise, o pior é se a mesma tivesse que parar as atividades.

Com referência ao auxilio de doença já requerido, eu entendo que neste periodo o empresário não poderá fazer retiradas pro-labore, o auxílio é justamente por ele não poder trabalhar, quaisquer rendimentos dele que aparecer na sefip da empresa, vai cancelar o seu beneficio junto ao inss.

Foi só um pitaco,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:52

Obrigado Rogerio.

Concordo com a tua colocação quanto ao pro-labore.
O bom é que ele está se recuperando. Na medida do possível, para poder fazer o transplante de medula.
Acredito na recuperação do mesmo.
Já tinha levantado praticamente os mesmos dados que vc passou. Só estou insistindo pois poderia aparecer alguma coisa diferente e porque me foi solicitado pelos familiares.
Assim tenho algo mais concreto pra passar p eles.
Obrigado e bom final de semana.

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