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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita de Projetos

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 06:55

Bom dia Caros, colaboradores!
Estou com uma Dúvida sobre a seguinte Situação:
Uma microempresa optante do Simples com atividade de Publicidade captou RECEITAS atraves de um Projeto, na importancia de R$ 396.000,00 (com emissão de NF) o ISSQN foi retido na Fonte com aliquota de 5%, entretanto a Tabela do Anexo III prevè para esta faixa de faturamento apenas 3,5%( que é o 1° por sinal da MicroEmpresa)
Gostaria de saber como proceder para gerar o Imposto, e quais os imposto que devo pagar?

Grato pela atenção...aguardo resposta

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 20:37

Veja a Lei complementar 123 - Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.
Vale dizer que deverá ser informado no corpo da nota a alíquota a ser retida - conforme o anexo e faixa da empresa. Se não for feito isso a retenção será pela alíquota do município.

APARECIDA MOTA

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