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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ausência de declaração

Elismar Pereira Magalhães

Elismar Pereira Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 11:45

Bom dia pessoal

A Receita Federal esta cobrando de um cliente meu 02 declaraçôes exercício 2008 e 2009. A empresa foi constituida em 09/11/2007. Diante desta cobrança efetuei a entrega de declaração exercicio 2008 ano calendario 2007 inativa - gerou uma multa até ai tudo bem. A empresa esta como optante pelo simples nacional a partir de 25/04/2008. como proceder para fazer a declaração do periodo de 01/01/2008 a 23/04/2008 inativa. Tentei fazer só que o sistema já coloca a data final de 31/12/2008 automatica. Se tento entregar vem a mensagem falando que a empresa é optante pelo simples nacional e que tem que entregar a Dasn. No site do simples nacional a declaração já sai com inicio da opção pelo simples nacional.

Grato

Elismar

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 11:52

Elismar Pereira Magalhães,
Bom dia!

Estando a empresa no regime simplficado do simples nacional, independe se ela teve ou não movimento durante o ano calendário, fica obrigada a entrega da DASN para fatos geradores até 2011.

A partir de 2012 a DASN foi substituída pela DEFIS, disponível no módulo Pgdas-D no Portal do Simples Nacional.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 13:46

Elismar Pereira Magalhães,

A opção pelo simples nacional, para empresas já constituídas tem seus efeitos sempre em 1º de janeiro do respectivo ano calendário.

No seu caso, sugiro buscar auxílio em uma agência da Receita Federal, pois o que tudo indica no primeiro quadrimestre de 2008 a mesma não era tributada na sistemática do Simples Nacional.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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