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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JAIR ARMANDO

Jair Armando

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 19 maio 2013 | 01:56

Heloisa, boa noite. Parabéns pela grande ajuda prestadas para classe dos contabilistas.

O Meu pai recebeu um valor de 143.000,00, no ano de 2009, referente benefícios acumulados de aposentadoria. O INSS demorou para pagar e depois de 72 meses pagou tudo de uma vez, induzido a receita a reter imposto de renda devido a demora. Sendo que deveria ter sido pago mês a mês, ai não teria retenção de IRRF.

Ao fazer a declaração de imposto de renda 2010/2009, eu fiz o lançamento em rendimento sujeitos à tributação exclusiva/definitiva e o informe de rendimento do INSS pedia para lançar em rendimentos tributáveis, ai ele teria que pagar mais de 20.000,00 de irrf.

O fato foi que a declaração ficou na malha fina e preciso esclarecer o caso para receita federal...gostaria de saber se vc poderia me ajudar?

Grato,
Jair Armando

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 17:20

Jair Armando
Boa tarde

A informação na DIRPF deve seguir o informe de rendimento, se o mesmo foi informado como rendimento tributável é assim que deve constar na declaração.

Em 2009 ainda não havia sido implantada a legislação do RRA.

Na retificação da obrigação considere:

- Informe de rendimentos do INSS
- Se neste processo houve custos com advogado vc pode abater proporcionalmente a outros rendimentos
- Retifique o quanto antes pois se vc for notificado com esse erro vc corre o risco de ser multado em 75% do imposto devido e terá mais dor de cabeça de entrar com impugnação do lançamento.


Heloisa Motoki


JAIR ARMANDO

Jair Armando

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 23:17

Heloisa, muito grato pelo esclarecimento.

O Fato foi que o meu pai já foi intimado e compareceu na Receita Federal para prestar esclarecimento, ou seja, não tem como fazer retificação, pois o Sistema da Receita não permiti.

O processo foi feito administrativamente, por um consultor que não era advogado, sendo assim não teve honorários advocatícios, refere-se valor recebido acumuladamente de Pabi...

O INSS fazia mensalmente a retenção do IR na fonte, usando a tabela progressiva, mas não realizava o pagamento do beneficio para o meu pai. Quando o mesmo informou para receita o fez de uma só vez, induzindo a receita cobrar imposto de renda que ela achava que é devido. A demora do pagamento do benefício que deveria ter sido feito mês a mês, gerou o imposto de mais de R$ 20.000,00, caso eu tivesse lançado como rendimento tributáveis. Foi ai que liguei para o telefone da receita 146 e fui orientado pelo atende a lançar em rendimento sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, pois ele também entendeu que o INSS já havia retido do meu pai mês a mês, contudo declarou tudo de uma vez.

Expliquei tudo isso para o fiscal da fazenda e o mesmo me disse que cabe uma ação, mas que era para aguardar em casa a resposta da justificativa apresentada.

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