Confomre resposta abaixo, não.
Processo de Consulta nº 12/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. SELEÇÃO DE PESSOAL.
A prestação de serviços de seleção e recrutamento de mão de obra não está sujeita à retenção de que trata o art. 29 da Lei nº 10.833, de 2003 Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 29; Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, VI; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, d.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 14.01.2010 04.02.2010) - 828413