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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS/CSLL e IR

Fabiana Silva de Lima

Fabiana Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 18:22

Boa tarde!

Alguém sabe me dizer se o serviço 17.04.01 - recrutamento e seleção de mão-de-obra deve-se reter PIS/COFINS/CSLL e IR na fonte? Consultei a Lei 10.833/2003 mas não atendi.

Att

Fabiana.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 12:25

Confomre resposta abaixo, não.

Processo de Consulta nº 12/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. SELEÇÃO DE PESSOAL.
A prestação de serviços de seleção e recrutamento de mão de obra não está sujeita à retenção de que trata o art. 29 da Lei nº 10.833, de 2003 Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 29; Lei nº 9.718, de 1998, art. 14, VI; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, d.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe da Divisão

(Data da Decisão: 14.01.2010 04.02.2010) - 828413



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