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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emerson Dipardo

Emerson Dipardo

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 19:12

Multa por entregue atrasado do IRPF 2012

Entreguei a declaração de IRPF Exercicio 2012 apenas agora em fevereiro de 2013. O atraso se deu devido a falha nas informações fornecidas pela empresa o que nos obrigou a remover de uma declaração já entregue os valores do meu conjuge e publicar uma nova delcaração em separado. A declaração do conjuge seguiu com uma retificação e esta aguardando processamento.

Como minha declaração apresenta valor a restituir, esperava receber uma notificação de multa no valor de R$ 165,74. Em minha declaração o total do impostos devido 1 foi de R$ 61.760,88 e o Imposto Retido na fonte foi de R$ 65.895,85 resultando em imposto a restituir de R$ 4.134,97. Por que o Governo gerou DARF no valor de R$ 6.176,80 (10% do valor do imposto devido 1) ao invés de um DARF no valor de R$ 165,74 uma vez que tenho imposto a restituir?

O que já fiz foi preencher um DARF manualmente com o valor de R$ 165,74, cod 5320, e efetuar o pagamento respectivo.

O que mais preciso fazer? Já viram esta ocorrência e podem me orientar?

Obrigado,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 19:20

Emerson, boa tarde

O valor de R$ 165,74 é o valor minimo, geralmente aplicados aqueles que não tem imposto a pagar mas que eram obrigados a entregar.

Nos demais casos é aplicado a multa variavel, vc se enquadrada na letra A

"A entrega da declaração após 30/04/2012, se obrigatória, sujeita o contribuinte à seguinte multa:

a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;

b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa será objeto de lançamento de ofício e terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração."
Fonte - Programa DIRPF2012



Heloisa Motoki

Emerson Dipardo

Emerson Dipardo

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 07:42

Heloisa,

Muito obrigado pela resposta! Significa então que mesmo tendo imposto a restituir, e já tendo pago o imposto devido na fonte, ainda assim terei que pagar a multa que ultrapassa o valor a restituir. Esse é nosso país! Entendo a multa por atraso mas acho a regra abusiva!

Tem algo que possa fazer para recorrer? Se não pagar antes de enviar a próxima declaração, sofro algum impeditivo para submissão da próxima declaração 2013?

Obrigado,

Emerson

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 19:10

Emerson, boa tarde


Se vc tiver um motivo muito forte para justificar o motivo de não ter enviado no prazo vc poderia entrar com recurso, mas muitas vezes é negado e a solução para não desembolsar de imediato é requerer o parcelamento do imposto.

Essa pendencia não impede na na entrega da declaração deste ano.


Heloisa Motoki

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