Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Bom dia a Todos!
Uma Empresa que atendemos, do Lucro Presumido, ao pagar os DARFs de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, viu apos o pagamento que um dos DARFs foi pago a menor (uma diferenca de R$ 0,54). Infelizmente, nao foi possivel o estorno do pagamento.
Como devo proceder neste caso?
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565