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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 11:58

Bom dia,

Tenho uma empresa optante pelo Lucro Real, qual contratou um serviço de auditoria, o mesmo nos forneceu seis notas de serviço ( uma a cada mês), o valor de cada uma é 3911,00, então o valor não atingiria os 5.000,00 para calcular os 4,65%, porem as mesmas foram dada entrada e pagas(com atraso) em fevereiro de 2013.
Devo recolher os 4,65%?
Devo descontar os 4.65% do pagamento?

Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 00:47

Camila, entendo que você deverá fazer a retenção em fevereiro e pedir o reembolso da empresa.

Segundo o art. 30 da Lei nº 10.833 (29/12/2003) e o art. 1º da IN SRF nº 459 (18/10/2004), o momento da retenção da CSRF, no caso de serviços pagos por PJ a PJ de Direito Privado, ocorre no momento do pagamento do serviço.

Está descrito no art. 31 da Lei nº 10.833 (29/12/2003) que a alíquota de retenção da CSRF será de 4,65%, sendo 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% de CSL.

De acordo com o parágrafo 1º, do art. 31 da Lei nº 10.833 (29/12/2003) e parágrafo 1º, do art. 2º da IN SRF nº 459 (18/10/2004), na retenção da CSRF, as alíquotas do PIS (0,65%) e COFINS (3%) independe da apuração do PIS e COFINS ser cumulativa, não-cumulativa ou estar no regime de alíquotas diferenciadas.

Disserta o parágrafo 3º, do art. 1º da IN SRF nº 459 (18/10/2004) e o parágrafo 3º, do art. 31 da Lei nº 10.833 (29/12/2003) que não haverá retenção da CSRF nos pagamentos iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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