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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção pis cofins csll obras construção civil

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 13:07

Bom dia Silvério,


Se os serviços forem de manutenção e ou conservação, sim, haverá retenção das CSRF.

Ver a seguir, Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 1 da IN SRF 459/2004:


II - de manutenção todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 14:00

Mário, obrigado, mas o serviços não é de manutenção e sim de construção civil (construção de imóvel industrial).

SILVERIO

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