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Despesas com plano de saúde

Waldemar Olbertz

Waldemar Olbertz

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 10:49

Sou titular de plano de saúde Unimed e minha esposa e dois filhos constam como dependentes meus no plano de saúde. Entretanto, faço declaração em separado simplificada e ela faz a completa e coloca os dois filhos como dependentes dela. Posso relacionar as despesas dela e dos dois filhos com o plano de saúde na declaração dela? Em caso positivo, como faço para relacionar ela, pois ela não consta como dependente dela na declaração dela. Posso relacionar ela como titular do plano de saúde e usar os valores que ela pagou para o plano de saúde, mesmo sendo eu o titular? Agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 11:29

Bom dia Waldemar

Posso relacionar as despesas dela e dos dois filhos com o plano de saúde na declaração dela?


Pode sim

363 - PLANO DE SAÚDE - DECLARAÇÃO EM SEPARADO
O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Na hipótes e de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.


fonte: Perguntão IRPF 2013

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Waldemar Olbertz

Waldemar Olbertz

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 11 anos Domingo | 3 março 2013 | 15:54

Muito obrigado Saulo. Sou leigo e qualquer diferença nas instruções da receita federal faz a gente procurar ajuda, devido á exigência de perfeita correção do governo. No extrato da Unimed consta meu nome como titular e vou ser obrigado a considerar a esposa como titular para que não haja erro na informação dos valores. É hora de exigirmos exatidão também da Receita Federal, já que ela nos exige isto. Waldemar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 10:08

Bom dia Waldemar

No extrato da Unimed consta meu nome como titular e vou ser obrigado a considerar a esposa como titular para que não haja erro na informação dos valores

Você não precisa trocar a titularidade do Plano de Saude com vistas a informar na DIRPF de sua esposa o valor pago por você.

Você não pode informar/deduzir na sua DIRPF despesas com o Plano de Saude de sua esposa se ele não estiver como sua dependente, entretanto pode (sim) informar tais despesas na DIRPF dela, mesmo sendo você o titular do Plano (quem pagou). Basta que ela conste como beneficiária no seu Plano.

Observe:
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, (...)

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar,(...)


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