Bom dia Alisson,
Se o serviço foi de locação a mesma esta dispensada da retenção na fonte de acordo com a legislação informada pelo amigo acima.
No caso de retenção, neste caso seria sobre a mão de obra, pois este tipo de faturamento parte é locação e parte é serviço. Seria interessante você alinhar com o prestador para não ter problemas de protestos caso ele entenda que as retenções são indevidas, o que deixaria o pagamento a menor.
As retenções neste tipo de prestação são mais por critério conservador dos contratantes, e deverá ser retido considerando mão de obra:
11% de INSS*
1% de IRRF*
4,65% Pis/Cofins/CSLL*
2% a 5% de ISS dependendo do local da prestação* **
* Sobre o % de serviço ou total da Nota Fiscal
Observe também se o prestador é optante do simples, não fica isento de retenção do INSS mas dos demais impostos federais.
** Todos os prestadores optantes do simples, são obrigados a informar na NF a alíquota do ISS que estão enquadrados (de acordo com seu faturamento), para efeitos de retenção. Caso a informação não conste na NF fica o tomador obrigado a efetuar a retenção conforme determina a legislação do local da prestação.