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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção pis, cofins

Alisson Moreira Batista

Alisson Moreira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 10:21

Bom dia, gostaria de esclarecer uma dúvida.

Minha empresa tomou um serviço de locação de carregadeira para ser executado em uma obra. Gostaria de saber se existe alguma legislação
sobre retenção sobre esse serviço acerca dos impostos federais? se há
quais os valores da retenção do pis, cofins, irpf, csll, inss?

desde já grato.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 18:21

Boa tarde Alisson

Realmente existe legislação sobre a retenção desses impostos, infelizmente no momento não sei lhe dizer exato qual, mas lhe confirmo que tem.
Em notas emitidas por empresas do Lucro Real ou Presumido, para tomadores também desses regimes, pode sim reter esses impostos, para retenção de Pis, Cofins e CSLL só pode ser retido quando o valor da prestação for igual ou superior a R$ 5.000,00... abaixo disso é permitido somente retenção de IR.

As aliquotas são:
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
CSLL: 1%
IR: 1,5%
INSS: 11%

Não sei lhe dizer sobre a retenção do INSS, só posso lhe dizer que há sim a retenção dela também.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 09:39

Olá Bom dia

As legislações pertinentes ao assunto são

4,65% - IN 459/04 e Lei 10.833/03
INSS - IN 971/09
IRRF - RIR/99 Decreto 3000/99 - Art. 647, 649 e 651 lembrando que cada qual na sua particularidade.

Espero ter ajudado

Abraços!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 11:26

Bom dia Alisson,

Se o serviço foi de locação a mesma esta dispensada da retenção na fonte de acordo com a legislação informada pelo amigo acima.

No caso de retenção, neste caso seria sobre a mão de obra, pois este tipo de faturamento parte é locação e parte é serviço. Seria interessante você alinhar com o prestador para não ter problemas de protestos caso ele entenda que as retenções são indevidas, o que deixaria o pagamento a menor.

As retenções neste tipo de prestação são mais por critério conservador dos contratantes, e deverá ser retido considerando mão de obra:

11% de INSS*
1% de IRRF*
4,65% Pis/Cofins/CSLL*
2% a 5% de ISS dependendo do local da prestação* **
* Sobre o % de serviço ou total da Nota Fiscal

Observe também se o prestador é optante do simples, não fica isento de retenção do INSS mas dos demais impostos federais.

** Todos os prestadores optantes do simples, são obrigados a informar na NF a alíquota do ISS que estão enquadrados (de acordo com seu faturamento), para efeitos de retenção. Caso a informação não conste na NF fica o tomador obrigado a efetuar a retenção conforme determina a legislação do local da prestação.

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