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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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VALMOR DEPARIS

Valmor Deparis

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 13:21

boa tarde.
estamos com algumas duvidas, se possível alguém dispuser de algum tempo para responder agradecemos.
somos uma micro empresa prestadora de serviço(representações, consultoria comercial e empresarial)
estávamos apresentando a DACON, E DCTF, e é essa nossa duvida, como somos lucro presumido, somos obrigados a apresentar a SPEED?
a própria receita esta em duvida, ja procuramos pessoalmente a receita, e pedem para aguardar, e ficamos meios preocupados, pois de repente a multa vem.
at.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 13:27

Boa tarde Valmor

A partir de 01;01/2013 todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido (sem exceção) estão obrigadas a apresentação do EFD-Contribuições.

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )


fonte: IN RFB 1252/2012

...

Agnaldo Ramos

Agnaldo Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 14:32

Gostaria de saber sobre a DCTF, os exercicios 2011 e 2012 fizeram uma mudança, quando sem movimento, poderá ser apresentada em DEZEMBRO informando que os outros meses foram zerados. A minha pergunta quando um mes desse de DEZEMBRO for apresentado dessa forma, porem com atraso tipo hoje, a multa virá ref. a DEZEMBRO ou de todos os meses que foram informados zerados. Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 15:16

Agnaldo Ramos,
Boa tarde!

A multa será considerada sobre a entrega em atraso, somente do arquivo de Dezembro, visto a dispensa para os demais meses sem movimento no ano calendário.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 15:57

Boa Tarde
Alguém sabe alguma coisa quanto ao programa que envia a DCTF janeiro de 2013, quando será disponibilizado pela RFB. O vencimento da DCTF de janeiro de 2013 é 21/03/2013 e até agora nada!
obrigado e abraços
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
charles dos santos marques

Charles dos Santos Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 10:00

Bom Dia !!

estou tendo dificuldades em transmitir a Dctf na versao 2.5.sempre quando vou transmitir da a seguinte mensagem.
ERRO AO VALIDADOR DCTF
A TRANSMISSAO NAO FOI CONCLUÍDA.
PARA ENTREGAR A DCTF MENSAL REF AO ANO CALENDARIO A PRTIR DE 2008 UTILIZAR A VERSAO 2.4 DO PGD DCTF MENSAL.

SENDO QUE A VERSAO 2.4 NAO TEM O ANO CALENDARIO 2013.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 10:10

Caros.

Até o momento com a nova versão 2.5, a mesma vem apresentando erros.

Acredita-se que seja possível preencher os dados, todavia não sendo possível até então o seu envio.

Estamos no aguardo de maiores orientações.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 10:22

Charles dos Santos Marques,

Pelas circunstâncias, acredita-se que sim. Porém até o presente momento não há nenhuma divulgação oficial sobre tal.

...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 10:32

Caros amigos, bom dia

Depois de todos os erros do programa DCTF 2.5, simplesmente a Receita acertou o programa e passa a receber as declarações.

Simples não? Nem se quer uma nota sobre o acerto do programa MUITO menos sobre o erro não é mesmo?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 14:10

Patricia
Boa tarde!

A opção pelo regime de competência dar-se sempre na declaração referente a competência de Janeiro de cada ano calendário ou no mês de inicio de atividades.

Fonte: Art. 2 IN RFB 1.110/2010

Assim nos arquivos dos meses seguintes tal opção deixará de existir, visto que é válida para todo o ano calendário.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 14:30

Patricia,

Nosso colega Paulo disse bem, o único período em que deve ser informado o regime é o de Janeiro de cada ano.

Abçs

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
--------------------------------------------------------------
Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]
Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 14:35

Boa tarde. Alguém me auxiie por favor na seguinte situação.
Mês de janeiro de 2013 a empresa não obteve faturamento então não entreguei a DCTF. Mesmo sem movimento precisaria entregar para efetuar a opção de regime de competência?

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 14:47

Rute Costa
Boa tarde

Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), mesmo que não tenham débitos a declarar:

...

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. Alterado pela Instrução Normativa nº 1.262/2012 (DOU de 22.03.2012) vigência a partir de 22.03.2012

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 15:30

Patricia Saldanha

Exato. Pois você já optou pelo regime de competência em Janeiro.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 08:13

Thais, bom dia.

Estamos todos aqui na espera dessa versão, procurando na legislação não fala de nenhum prazo pra disponibilização de sua nova versão.

Abçs

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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eliane ferreira alves

Eliane Ferreira Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 4 agosto 2013 | 20:50

Boa noite estou tentando entregar a DCTF 02/2012 a 05/2013 porém está apresentando a seguinte mensagem: erro validador DCTF não foi possível, neste momento efetuar o processo de validação dos dados de sua declarações nas bases da receita federal do Brasil. Por favor tente mais tarde. Esta mensagem está aparecendo desde ontem. O programa que estou usando é o DCTF 2.5.

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