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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis Cofins para restaurantes

Priscila de Paula Pinto

Priscila de Paula Pinto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 09:11

Bom dia,

Estou com uma empresa que foi excluída no Simples Nacional. É um restaurante de Comida Japonesa.
Sabendo que a maioria dos produtos comprados para fazer os pratos é alíquota 0. O prato seria tributado? Tem que se pagar Pis/ Cofins? No Lucro Real poderia deduzir esses produtos de alíquota 0 ou não?

Desde já agradeço a ajuda.

Priscila

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 17:04

Boa Tarde Priscila,

O PIS e a COFINS tem como fato gerador o faturamento,se isso ocorreu tem que recolher o mesmo, independente da tributação do seu fornecedor, se o produto comprado agregou a sua mercadoria que sera revendida você tera direito ao credito do Pis e da COFINS.

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