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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Fato gerador

Yuri Morais

Yuri Morais

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 15:27

Boa tarde colegas!

Estou com a seguinte dúvida:

O fato gerador do imposto Simples Nacional é a competência da prestação de serviços ou a data de emissão da nota fiscal, por exemplo: A empresa prestou serviços em 01/2013 e informou a data de competência 01/2013 na emissão da nota que foi feita em 15/02/13. O simples deve ser calculado com competencia janeiro ou fevereiro?

A dúvida maior surge pelo fato do imposto ISS que está incluso no simples, ter como fato gerador o mês de prestação de serviços e não a emissão da nota fiscal.

Desde já agradeço aos que responderem, e, se possível anexarem o parametro legal para tal resposta.

Obrigado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 16:14

Caro Yuri no nosso sistema aqui temos a possibilidade de emitir a nota com data retroativa para evitar esses problemas que vc citou. Mas tb entendo que para um serviço prestado durante todo o mes de janeiro a nota tem de ser emitida em fevereiro, como por exemplo o caso de monitoramento residencial. O monitoramento é feito em janeiro e cobrado somente no mes seguinte.
Portanto não vejo mal do imposto ser calculado com competencia em fevereiro, se baseando na emissão da nota fiscal.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 15:48

Caros Colegas

Basei minha resposta na "Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008", que teve modificações pela "Resolução CGSN nº 56, de 23 de março de 2009":

"RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS
Art. 18. Os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos: (Redação dada pela Resolução CGSN nº 56, de 23 de março de 2009)
II - até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009. (Incluído pela Resolução CGSN nº 56, de 23 de março de 2009)".

Vejam bem que a lei fala em receita bruta auferida... e ai com base no código tributário de meu município (LC 136/2010 - Avare.SP):

"Art. 19 - Salvo disposição em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes de seus efeitos:
I - Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que normalmente lhe são próprios;"

Endendo que a Nota Fiscal tem de ser emitida assim que o serviço é concluido, se o serviço for concluido na ultima hora de um mes a nota terá de ser emitida no mes seguinte, portanto a aferição é feito no mes seguinte e o pagamento fica para o outro mes. Entendimento meu, com base no expus acima.



Att, Reinaldo Fonseca


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