x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 490

Retenções na fonte

Ariane Costa

Ariane Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 15:27

Boa tarde,

Trabalho em uma empresa prestadora de serviços no segmento de mineração e terraplanagem. Fazemos a apuração pelo lucro real.

Recentemente, contratamos um serviço de manutenção de máquinas e equipamentos e recebemos a primeira nota fiscal, onde consta a retenção de 7,65% + 1,65% de PIS e COFINS. Questionamos o fornecedor e este afirma que essa é a alíquota a ser aplicada.

Essa informação procede? Existe algum tratamento diferenciado no que se refere à retenção dos impostos federais para as empresas optantes pelo lucro real? já fiz algumas consultas e até o momento não tive sucesso.


Aguardo comentários.

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 16:43

Boa Tarde Arine,

Quando tratamos de luccro real a aliquota de Pis e Cofins é não cumulativa, sendo PIS 1,65 e a COFINS 7,60 sobre o faturamento e teremos o credito do mesmo, porem tratando de contribuições retidas na fonte o valor do imposto é 4,65 (PIS,COFINS e CSLL) .

Regime de incidência não-cumulativa

Regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei nº 10.637, de 2002, e o da Cofins a Lei nº 10.833, de 2003.

Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

[Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004; Lei nº 10.925, de 2004; IN SRF nº 404, de 2004]


Espero ter ajudado

Ariane Costa

Ariane Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 17:17

Olá Camila,

Você me ajudou bastante. Já passei todas essas informações ao fornecedor, mas ele insiste nas informações que nos passou, mesmo sabendo que não há o que argumentar.

grata.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.