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Duvidas IRPF 2013

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 22:20

Boa noite!

Fui indagado em relação as seguintes questões e não soube responder, se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

A sogra pagou a laqueadura da nora. Ela poder colocar esta despesa no IRPF 2013? Lembrando que a nora não é dependente da sogra e ela possui a NF em seu nome (sogra).

A filha ajuda a pagar uma enfermeira para cuidar da mãe acamada. A mãe é aposentada e não declara o IRPF, pois não é obrigada. A filha pode colocar esta despesa no IRPF sendo que a mãe não é dependente da filha?

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 14:25

Boa tarde,

Nos financiamentos, informa-se apenas o valor já pago.
Assim, quem fez a compra por meio de um financiamento deve informar na ficha "Bens e Direitos" apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel em 2012, e não seu valor total. ou seja, não se informa o valor total do imóvel porque ele ainda não pertence efetivamente ao contribuinte, e sim ao banco.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Márcio Rogério Cerdeira Costa

Márcio Rogério Cerdeira Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 12:29

Recebi duas ações movidas contra a Fazenda do estado de SãoPaulo uma de Correção Monetária no valor de 22.821,19 e outra de Sexta Parte de 4.520,95, sou portador de moléstia grave, onde devo informar esses valoresno IRPF2013? e tb na ação de 22.821,19 veio IRF a recolher no valor de 7.172,44 tenho que recolher esse valor,se sim como devo proceder?

Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 12:57

Valdemir, boa tarde!

Você tem o embasamento legal para esta prática?

Eu entendo o contrário, uma vez que um veículo financiado por exemplo o valor dos pagamentos no ano estão acrescidos de juros, para um financiamento sem entrada em 60 meses o valor final a pagar seria quase dois veículos.

Costumo tratar este assunto considerando o valor de aquisição como valor do bem, com base o contrato de compra e venda/nota fiscal do bem, descriminando a operação de compra: financiado junto ao banco X, em x parcelas de R$ X,XX, e no campo de dívidas repito as informações de maneira que justifique-se o aumento do patrimônio na mesma proporção da dívida.

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 16:31

Boa tarde Edson,

Costumo tratar este assunto considerando o valor de aquisição como valor do bem, com base o contrato de compra e venda/nota fiscal do bem, descriminando a operação de compra: financiado junto ao banco X, em x parcelas de R$ X,XX, e no campo de dívidas repito as informações de maneira que justifique-se o aumento do patrimônio na mesma proporção da dívida.


Se este veiculo foi financiado via contrato com clausula de alienação fiduciária, o veículo é a garantia do agente financeiro.

Neste caso na ficha "Bens e Direitos" deve ser informado o valor já efetivamente pago pelo veiculo (parcelas quitadas)

A exemplo do que ocorre com imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação, nada deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus reais" pois a divida (neste caso) está garantida, ou seja, não existe.

Não inclua as dívidas e ônus reais de:

- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2012.

- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;/i] (eu grifei)

Fonte; Menu Ajuda do Programa DIRPF 2013

...

...

Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 16:46

Neste caso, como é feita a segregação dos juros? Não condiz com a realidade a informação do que foi pago, se eu pago R$ 700,00 de prestação de um automóvel que vale R$ 30.000,00 quando eu terminar de pagar vou ter pago R$ 56.000,00 em um carro que não valerá nem os R$ 30.000,00 na época da quitação.

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:55

Boa tarde!
A filha ajuda a pagar uma enfermeira para cuidar da mãe acamada. A mãe é aposentada e não declara o IRPF, pois não é obrigada. A filha pode colocar esta despesa no IRPF sendo que a mãe não é dependente da filha?

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
GENISON GOMES DE MENESES

Genison Gomes de Meneses

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 18:15

Prezados amigos.

Estou precisando tirar a seguinte dúvida:

Um Dentista, pessoa física, inscrito no CEI, possuindo empregado com vinculo empregatício, qualificado como ASB - Auxiliar em Saúde Bucal,
torna-se equiparado a Pessoa Jurídica e portanto está obrigado a enviar a DMED?
Acho que sim, mas não estou seguro.
Agradeço a ajuda.
Genison Gomes de Meneses

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 13:29

Boa tarde Guilherme

A filha ajuda a pagar uma enfermeira para cuidar da mãe acamada. A mãe é aposentada e não declara o IRPF, pois não é obrigada. A filha pode colocar esta despesa no IRPF sendo que a mãe não é dependente da filha?

Não pode porque neste caso não contas como dependente da filha!

Mesmo que a mãe fosse dependente da filha despesas com enfermeiros não são dedutíveis por falta de previsão legal.

Não podem ser deduzidas, dentre outras, as despesas:

- com enfermeiros e remédios (exceto quando constem em conta hospitalar);


Fonte; Receita Federal

...

GENISON GOMES DE MENESES

Genison Gomes de Meneses

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 16:25

Prezado Rogério.
Não sei se você entendeu bem a minha dúvida e pergunta. Veja que me referi a Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica e que tenha uma emprega na função qualificada como ASB - Auxiliar em Saúde Bucal. Pelo que entendi a pessoa física equiparada a pessoa jurídica está obrigada a enviar a DMED.
A condição de ele ter assinado a CTPS da empregada com o cargo de ASB e estar inscrito no CEI, o coloca na condição de equiparado a Pessoa jurídica?
Aguardo a resposta.
Grato
Genison Gomes de Meneses

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:38

Caros Colegas,

Vendi um imovel residencial e utilizei este dinheiro para liquidar outro imovel residencial. Neste caso fico isenta do Ganho de Capital, ou seja, posso me utilizar desta liquidacao para nao pagar o Ganho de Capital?

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 18:15

Com devo incluir no patrimônio do declarante um bem ganho (adquirido) através de quebra de contrato? Além de incluí-lo na ficha bens e direitos, devo incluir também como rendimento (tributado ou isento)?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 09:03

Bom dia, Flavio!

Tive rendimeno de 23.000,56 em 2012 e retido em fonte 954,23. devo declarar imposto de renda?

Sim, caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro.
Ex: O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:55

Flavio Sousa do Nascimento
Boa tarde!

Sendo este o único rendimento recebido em 2012, o mesmo não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade de entrega.

Todavia, pelo fato da retenção de IR que ocorreu, poderá fazer a sua declaração de forma espontânea e restituir parte do valor.

Procure na nossa pagina principal o item "Artigos" nosso Moderador Eduardo de Limas disponibilizou matéria sobre o assunto.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 10:49

Bom dia!

Caros amigos, estou com um cliente que emitiu uma nota avulsa na prefeitura de prestação de serviços, sendo que a mesma não houve retenção, mais o cliente se enquadra nas obrigações para declarar o IRPF 2013, diante do caso essa nota avulsa deve ser declarada na declaração de IRPF/2013.

Abraços Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 11:03

Washington Luiz Ramos Cruz
Bom dia!

Sim, esta nota deverá ser informada na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física .

Na aba Titular desta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2012, de pessoas físicas e do exterior sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite mensal de isenção de até R$ 1.637,11.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Sheila de Souza

Sheila de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 16:06

Boa tarde!
Uma pessoa que declara seus pais como dependente e que ja são aposentados, onde os rendimentos dos dependentes são por molestia e o outro aposentadoria com mais de 65 anos, por tanto rendimentos isentos e não tributaveis. A duvida é a seguinte, o contribuinte pode estar declarando-os sem problema nenhuma?
Desde ja agradeço.

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 16:08

Sheila,
Pode sim,
Inclusive deve declarar os rendimentos dos pais na ficha de rendimentos isentos e não tributaveis, lá há campo especifico para os lançamentos de aposentadorias especiais.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Jacilene Silva

Jacilene Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 abril 2013 | 21:42

Boa noite!

Estou com dúvida em relação aos rendimentos de uma consultora natura,ela recebe pelas vendas 30%, sendo que esse valor vem descontado nos valores do produto na nota,minha dúvida é:
1ºDevo declarar como rendimento recebido de pessoas fisicas já qué é o cliente quem paga os valores,inclusive através de cartão de crédito?
2ºSe sim,nos rendimentos declaro apenas o lucro obtido que é de 30% ou declaro o valor bruto e deduzo o custo como livro caixa?

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