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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 10:22

Bom dia, um autonomo que recebe aluguel de pessoas juridica(retem IR), deve incluir esses rendimentos no calculo do carne leao mensal, ou somente do trabalho de autonomo?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 13:36

Boa tarde

Sim, sabemos que tem o IR, caso o Locatário seja PJ e o Locador PF, respondendo sua pergunta, esse rendimento deve sim ser incluído na Base de Calculo para o Carne Leão Mensal, no programa disponibilizado pela Receita federal, temos os campos Trabalho não Assalariado e Alugueis, ambos os campos devem estar preenchidos na medida de seus valores, logo os dois valores irão compor a base para o calculo do IR.

Espero ter ajudado

Abraços!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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