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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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pis cofins cumulativo lucro real

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 13:03

Rodrigo
Bom dia

Vc deve primeiramente observar a competência, a tributação da empresa vale pelo ano (janeiro a dezembro) e o que vale é o pagamento (não se poder pagar pelo codigo de real e querer ser presumido, por exemplo).


De uma olhadinha neste tópico que há varias informações sobre o assunto que irão te ajudar.


Heloisa Motoki



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 21:28

Você pode mudar do presumido para o real e vice versa, mas isso tem de começar no mês de janeiro de cada ano.

Você pode fazer um redarf dos recolhimentos do pis e cofins de janeiro, mas terá de calcular novamente o Mês de janeiro pelo regime não cumulativo.

Não esquecer que o imposto de renda e a CSSL,se o regime for anual,devem ser pagos por estimativa ou por balanço de suspensão desde janeiro



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