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DIRPF 2013 - Transferência de bens por divórcio

Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 17:35

Boa tarde colegas,

Estou com uma dúvida, e gostaria da sua ajuda, se possível. Meu cliente se divorciou em 2012 e na partilha de bens ficou estipulado que a ex-esposa ficaria com um terreno e um veículo. Nas declarações anteriores meu cliente declarava 50% do terreno e 100% do veículo.
Gostaria de saber como devo informar essa transferência na declaração dele, como doação? E como fica na declaração da ex-esposa? ela deve lançar os valores na ficha bens e direitos e em rendimentos isentos?
Agradeço qualquer ajuda.

Zuleica Martins

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 11:45

Zuleica Martins
Bom dia


Na declaração do marido ele deve fazer a baixa informando na descrição a transferência para esposa, se o bem foi transferido com preço maior deve ser feita a apuração do ganho de capital:


Receita Federal esclarece ganho de capital na divisão de bens em divórcio

No Processo de Consulta nº 183/2011 a Receita Federal esclareceu que a não tributação da divisão de bens em caso de divórcio aplica-se apenas com relação à parcela que não exceda a meação legal.

Qualquer excesso será considerado ganho de capital para o ex-cônjuge beneficiário e tributado pelo imposto de renda.

A Receita Federal ainda esclareceu que também deverá ser apurado ganho de capital se os bens divididos forem submetidos à avaliação de mercado, excedendo o custo de aquisição informado na declaração de bens do casal.

Veja a ementa do Processo de Consulta nº 183/2011:

Processo de Consulta nº 183/11

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.

Ementa: DIVÓRCIO. MEAÇÃO. GANHO DE CAPITAL.

Na hipótese de dissolução da sociedade conjugal, a mera atribuição de bens e direitos a cada ex-cônjuge em proporção equivalente à meação não caracteriza alienação para fins de apuração do ganho de capital. A aquisição de parcela excedente à meação, entretanto, constitui transferência da propriedade e está sujeita a essa apuração. Também deverá ser apurado o ganho de capital, caso se exerça a opção de avaliação dos bens que constituem a meação a valor de mercado, hipótese em que a data da dissolução passa a constituir data de aquisição do bem.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 84, de 2001, arts. 20 e 21.


Na declaração da esposa vc deve incluir o bem e o valor informar como rendimento isento.


Heloisa Motoki

Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 15:44

Heloisa,boa tarde!
Obrigada por ter respondido.

Mas ainda estou com uma dúvida, levando-se em conta que a transferência se dará pelo valor que consta nas declarações anteriores, na declaração do marido, quando eu faço a baixa, devo usar o campo de bens mesmo, zerando o valor do bem no ano 2012 e descrevendo o motivo de estar zerado, é isso?

Desculpe-me insistir na pergunta mas quero fazer corretamente para que não haja problemas futuros.

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