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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Em qual CNAE enquadro essa atividade

armias neto

Armias Neto

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 10:22

Ola, bom dia a todos...
tenho uma duvida quanto ao enquadramento desta atividade...

X - serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos

Em qual Cnae eu coloco para representar esta atividade, haja visto, que consultei no site contabeis.com.br, os cnaes relacionados e o mesmo consta como enquadramento no anexo IV, porem na LC 123/2006, essa atividade é tributada pelo anexo III.

Como devo proceder? colocar os Cnaes relacionados e tributalos como anexo III, ou existe um Cnae para essa atividade...

Ha sim, a atividade que meu cliente que desenvolver é so serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 00:09

Boa noite Armias

Você tem razão ao afirmar que as receitas decorrentes dos serviços descritos no inciso X, § 1º, Art 17º da LC 123/07 reescritos no Inciso X, § 3º Art 12º da Resolução CGSN 04/07 estão sujeitas às alíquotas da tabelas do Anexo III.

Se equivocadamente constam como sujeitas às tabelas do Anexo IV tem-se aí um erro que com certeza será corrigido graças a sua observação. Obrigado

...

armias neto

Armias Neto

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 11:19

Ola, SAULO...

Então so para ficar resolvido, se eu utilizar o codigo: 4120/4-00
que esta como construção de edficios e engloba tudo, construção, reforma, entre outras posso tributa-lo no anexo III mesmo?

Tiago Galas Brito

Tiago Galas Brito

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 11:38

Eu também acesse o portal contabeis e verifique que o cnae: 8599-6/99 - "Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente" esta tributando pelo anexo IV, mas no primeiro DAS foi usado a alíquota de 6%, que existe no anexo III. O Cnae está errado na receita ou foi uma falha no Portal Contábeis?? Como eu peguei esse cliente agora eu ainda nem sei se foi enquadrado corretamente na receita. A empresa é uma escola de pós-graduação, e se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Tiago Galas
Montenegro Contabilidade

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sidnei de oliveira

Sidnei de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 15:05

Saulo Heusi

Boa Tarde
Estou com um probleminha. no que diz respeito a abertura de emprasa é o seguinte.
Tem uma cliente q qer abrir uma empresa individual onde o seu objeto social é clinica odontologica e escola de aperfeiçoamento profissional dentista.. essa empresa pode ser induvidual? qual o cnae de enquadramento? tem q haver registro no mec? e quais os procedimentos q devo tomar..

por favor me ajude nessa
desde ja agradeço por sua atençao

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 15:32

Armias, boa tarde!

Lista de Atividades do CNAE 4120/4-00

Repare que dentre essas atividades não existe apenas atividades do inciso X do § 1º do Art. 17 da LC 123/06

X - serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; - atividade que deve ser reconhida conforme tabela do Anexo III

Existem também atividades que se enquadram no inciso XIII do mesmo § e artigo

XIII - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; - atividade que deve ser reconhida conforme tabela do Anexo IV

Então avalie bem o CNAE e a descriçao do objeto social!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 15:37

Boa tarde Sidnei,

Repita, por favor, seu questionamento no tópico Registro de Empresas .

Este tópico foi criado especialmente para tratar de questões relacionadas a abertura e registro de empresas, é comumente frequentado por pessoas que entendem muito do assunto e que (com certeza) lhe orientarão acertadamente.

...

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 15:37

Tiago, boa tarde!

Veja a Lista de atividades do CNAE 8599-6/99.

Repare que ele se enquadra melhor no inciso XVI do § 1º do Art. 17 da LC 123/06:

XVI - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; - atividade que deve ser reconhida conforme tabela do Anexo IV

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 15:20

Boa tarde Saul,

As empresas que explorem atividades cuja prestação dos serviços dependa de profissionais de profissão regulamentada (exceto os serviços contábeis), estão vedadas à opção pela sistemática do Simples Nacional.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 07:21

Bom dia Alessandra,

As empresas que exploram as atividades de construção de edificios terão suas receitas sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo IV do Simples Nacional.

É também o que se lê no Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis à seus usuários, cuja integra transcrevo:

4120-4/00 - Construção de edifícios

Atividade Permitida - O CNAE 4120-4/00 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008 e LC 133/2009. Resolução CGSN nº 51/2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.


...

Valdenio Henrique Rabelo

Valdenio Henrique Rabelo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 11:49

Olá, meu cliente presta serviço destinado à abertura de empresas S/A e tem outra atividade relacionada com treinamento para pessoal de buffet, gastronomia e sommelier. Todos esses serviços ele presta como pessoa física e os encargos estão altos, está querendo mudar para pessoa jurídica. Pergunta: Pelo tipo e atividade deverá ter 2 cnpjs? E que tipo de tributação federal se enquadraria? Aguardo contato!

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 20:11

Aproveitando o tópico, tenho a seguinte atividade:

"Comércio de equipamentos para energia de fontes renováveis."

Ele vende essas peças para outras empresas e em qualquer quantidade.

Pelas pesquisas que fiz dos CNAE, não achei um código de varejista, então terei que enquadrar como atacadista???

E outra coisa, eles não tem estoque, importam sob encomenda.

Nunca me deparei com situação assim... ta osso!

Obrigado.

CIBELI CRISTINA DE OLIVEIRA

Cibeli Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 09:54

Bom dia pessoal,

por gentileza, estou a procura de um CNAE correspondente a atividade de PRODUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO. Já pesquisei no site da receita, mas não encontrei nada compativel.
Se alguém puder me orientar, fico grata.

Att...

"No meio de toda dificuldade, sempre existe uma oportunidade" (Albert Eistein)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 20:01

Boa noite Cibeli,

Tente a pesquisa pelo tipo de atividade que você explora.

É sabido que você trabalha com a produção de audio e vídeo, mas faz exatamente o que? é uma gravadora, uma agência de publicidade, você produz filmes, em qual atividade usa a produção de audio e vídeo?

De posse destas informações promova nova pesquisa na CNAE Estou certo de que a encontrará.

...

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 19:04

Boa tarde, caros amigos!

Acho que cheguei ao final das minhas dúvidas encontrando aqui este, pois entendi o seguinte cfme:


www.receita.fazenda.gov.br


§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:

IX - serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;


Pelo meu entender cfme descrito acima: (serviços de instalação, reparos e de manutenção em geral) - prestador de serviços de consertos, serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos - se enquadra em serviços de instalação, manutenção em geral, não é a lógica?

Também conforme resposta acima de Saulo :
Boa noite Armias

Você tem razão ao afirmar que as receitas decorrentes dos serviços descritos no inciso X, § 1º, Art 17º da LC 123/07 reescritos no Inciso X, § 3º Art 12º da Resolução CGSN 04/07 estão sujeitas às alíquotas da tabelas do Anexo III.

Se equivocadamente constam como sujeitas às tabelas do Anexo IV tem-se aí um erro que com certeza será corrigido graças a sua observação. Obrigado



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Assim também como resposta acima de Rogério César: Armias, boa tarde!

Lista de Atividades do CNAE 4120/4-00

Repare que dentre essas atividades não existe apenas atividades do inciso X do § 1º do Art. 17 da LC 123/06

X - serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; - atividade que deve ser reconhida conforme tabela do Anexo III

Existem também atividades que se enquadram no inciso XIII do mesmo § e artigo

XIII - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; - atividade que deve ser reconhida conforme tabela do Anexo IV

Então avalie bem o CNAE e a descriçao do objeto social!

concordo plenamente que teremos que analisar, mas os CNAES: 43.30-4-04 serviços de pintura de edifícios em geral, 41.20-4-00 construção de edifícios, 43.21-5-00 instalação e manutenção elétrica, e 43.22-3-01 instalação hidráulicas, sanitárias e de gás, cfme o aplicativo do site, todas podem ingressar ao simples nacional, até ai OK, e todas estão pelo anexo IV, mas se for serviços mencionado no artigo 18 da lei complementar 123 - § 5º-B - IX - será sim pelo anexo III
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Tinha varias dúvidas em vários tópicos neste fórum sobre este mesmo assunto, e agora até que enfim, tirei essa pesada dúvida, por que estava confiando no site, que dizia que era no anexo IV e ao ler a lei entendia também que era no anexo III, apesar do aplicativo do site mencionar : (Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade). Mas errar é humano, então continuarei sempre utilizando, mas correndo atras de mais informações que me possam realmente trazer a certeza e a confiança para assim dar uma boa assessoria para meus cliente, Agradeço a esse Forum por tudo.



Grata,
Regina H. A.


Regina H. A.
Roberta Ferreira

Roberta Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 09:55

Prezados Colegas
Trabalho em uma empresa de idiomas optante pelo simples, e gostaria de saber qual o melhor CNAE para este serviços.

Gostaria de saber tb se existe uma tabela de cfop para serviços que se enquadram no simples.

Muito Obrigada

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