Valquiria
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia,
Trabalho em uma empresa no ramo de construção civil, onde nossas filiais em alguns momentos contrata os serviços de pessoas fisicas( exames medicos, dentre outros)sendo emitidas RPAs no CNPJ da filial em questão.
No caso da guia de recolhimento GFIP/SEFIP são emitidas apenas pelo CNPJ da nossa Matriz.
Minha duvida surgiu a partir do momento em que o RH informou que não poderia estar realizando a GIP/SEFIP sobre estas RPAs emitidas nos CNPJ das filiais, pois a guia é realizada pela matriz apenas.
Se no caso para todos os efeitos a centralização das guias dos empregados são realizadas pela Matriz, existe alguma lei ou algo do genero que proibibe que os impostos sobre a RPAS emitidas pelas filiais não possam ser calculas na GFIP/SEFIP da Matriz? No caso todas RPA mesmo que o serviço prestado seje para uma filial teria quer ser emitida no CNPJ da Matriz?