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TRIBUTOS FEDERAIS

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Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 09:38

Bom dia Giselia

Segue resposta:

Pessoas Jurídicas obrigadas a realizarem a retenção das Contribuições Federais e atividades sujeitas a retenção

As atividades que estarão sujeitas a retenção dos Tributos e Contribuições Federais previstos na Lei 10833/2003 serão as seguintes :

administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);

administração de contas a pagar e a receber;

advocacia;

análise clínica laboratorial;

arquitetura;

assessoria creditícia;

assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);

assessoria mercadológica;

assistência social;

auditoria;

avaliação e perícia;

biologia e biomedicina;

cálculo em geral;

conservação;

consultoria;

contabilidade;

desenho técnico;

economia;

elaboração de projetos;

engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);

ensino e treinamento;

estatística;

fisioterapia;

fonoaudiologia;

geologia;

gestão de crédito;

leilão;

locação de mão-de-obra;

manutenção;

medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);

análises técnicas;

nutricionismo e dietética;

odontologia;

organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;

pesquisa em geral;

planejamento;

programação;

prótese;

psicologia e psicanálise;

química;

radiologia e radioterapia;

relações públicas;

segurança;

seleção e riscos;

serviço de despachante;

serviços de limpeza;

terapêutica ocupacional;

tradução ou interpretação comercial;

transporte de valores;

urbanismo;

veterinária.

vigilância;

Desta forma, todas Pessoas Jurídicas, inclusive os condomínios de edifícios e exceto as empresas optantes pelo SIMPLES ME ou EPP, que contratarem com outras Pessoas Jurídicas a prestação dos serviços relacionados acima, estarão obrigadas a realizarem a retenção da CSLL, COFINS, PIS e IRPJ, sendo este último, na forma descrita no item 2 (Tributos e Contribuições abrangidas e Alíquotas Incidentes) e prevista no Regulamento do Imposto de Renda.

Compreendem-se entre os sujeitos obrigados a efetuarem as retenções:

Associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

Sociedades Simples (antigas S/C - Sociedades Civis, de acordo com o Novo Código Civil), inclusive sociedades cooperativas;

Fundações de Direito Privado; e

Condomínios de edifícios ou residenciais.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.