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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Deduções e Previdência

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 10:28

Olá Amigos,

Estou com uma duvida, tenho um cliente querendo fazer IRPF de 2009 ele foi na receita e ela deu uma tela que tinha as seguintes informações

MES - RENDIMENTO BRUTO - IMPOSTO RETIDO - DEDUÇÔES

O total de cada um é:

Rendimento Bruto 18.000
Imposto Retido: 0
Deduções 5.000
13 Salario: 1.200,00

Pergunta: Essas deduções devo lançar nas previdencias? Achei muito alto

Bruno dos Santos
Contabilista
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 18:22

Bruno dos Santos,
Boa tarde!

Você precisa verificar a natureza das Deduções.

Dúvidas torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 21:05

Paulo R. Schafer

O Cliente pegou essa tela na Receita federal, era a unica informação que ele tinha para fazer a declaração ja que era antiga.

O que eu fiz? calculei mensalmente o valor do rendimento bruto com a porcentagem da previdência e somei todos os meses

O Valor deu 1.500,00. Foi o que eu lancei de previdência. As outras deduções deve ser dependentes.

Será que dá algum problema se a previdencia dar uma diferença de alguns reais?

Bruno dos Santos
Contabilista
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 11:02

Bom dia Bruno,

As outras deduções deve ser dependentes. Será que dá algum problema se a previdencia dar uma diferença de alguns reais?

Não "invente" deduções.

Como você mesmo deduziu o valor de R$ 5.000,00 não pode ser referente apenas a contribuições previdenciárias, pode ser decorrente de despesas mádicas, previdência privada, planos de saude, pensão alimentícia, etc...

Caso suas informações sejam diferentes das já constantes no sistema de Receita Federal, o contribuinte ficará em malha fina e o "problema" a ser resolvido será pior.

As informações que a Receita Federal possui certamente foram fornecidas por alguma fonte pagadora via DIRF. Solicite ao contribuinte que vá a fonte pagadora de seus rendimentos naquele ano (2009) e consiga uma cópia do Informe de Rendimentos ou da DIRF apresentada a Receita Federal.

...

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 14:42

Saulo, eu não inventei deduções, eu apenas tentei tirar a parte previdenciária do total das deduções.

Exemplo. Total de Deduções: R$ 5.000,00
Previdencia= R$ 1.500,00 (Receita Bruta x 11%)

O restante das deduções (5000 - 1500= 3500) eu não lancei em lugar nenhum. Apenas usei os descontos simplificados.

Bruno dos Santos
Contabilista
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 15:21

Boa tarde Bruno,

Perdoe-me a força de expressão.

Na realidade não o acusei de inventá-las - não me entenda de forma diferente - quis dizer apenas que não devia supor quais sejam, pois corre o risco de deixar o contribuinte em malha fiscal.

...

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 16:19

Entendo.

Mas eu fiz a declaração com que a receita havia repassado. Só fiquei em duvida com qual seria o valor da previdencia dentro do montante de deduções.

Fiz o Calculo mensal e somei.

O restante das deduções que sobrou eu deixei de lado, apenas informei o que me foi passado que o declarante tinha 2 filhos.

Como a pessoa não tinha pagado nenhum valor de imposto de renda mensal mas conseguia zerar pelo desconto simplificado foi isso que fiz.

Meu único medo foi de que o valor que informei de previdência não estivesse correto, talvez dando uma diferença de alguns reais. Mas creio que não seja esse o valor que a RFB esteja mais preocupada na declaração.

Bruno dos Santos
Contabilista
Marcos Antonio de Lima

Marcos Antonio de Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 13:28

Boa tarde Amigos,

Tenho uma cliente que separou o ano passado e por decisão judicial os filhos que estão sob a guarda da mãe receberão pensão alimenticia.

Pergunto, pelo fato da pensão ser dos filhos, posso tirá-los como dependentes da declaração da minha cliente?

Sendo assim não entrego a declaração dos filhos pelo fato do rendimento não atingir o limite exigido e entrego a declaração da minha cliente informando apenas sua fonte pagadora.

Incluindo os filhos como dependente a Receita cálcula um valor a pagar de R$ 2.500,00, e tirando os filhos como dependente, ela restitui R$ 95,00.


Meu raciocínio está correto?

Existe algum problema se o ex-marido declarar o pagamento da pensão ño CPF da ex-mulher?

Aguardo,

Muito obrigado.

Att. Marcos Antonio de Lima





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