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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda

Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 12:06

Senhores, tenho um cliente de origem francesa que precisa fazer sua declaração de IR, gostaria de saber se alguns colegas possui uma legislação referente a algum acordo entre Brasil e França.

158 - As indenizações, pensões e aposentadorias recebidas do exterior são tributáveis no Brasil?
Para determinar a tributação correspondente a esses rendimentos, faz-se necessário verificar a existência de acordo ou tratado firmado entre o país de origem dos rendimentos e o Brasil para evitar a dupla tributação ou se há reciprocidade de tratamento, devendo ser observadas as disposições neles contidas. A princípio, tais rendimentos são tributados no Brasil por meio do recolhimento mensal (carnê-leão) na data de seu recebimento e na Declaração de Ajuste Anual. Na inexistência de tratados ou reciprocidade de tratamento, não é permitida a compensação do imposto pago no exterior.

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]
Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 16:43

Prezado saulo,

O esse cliente esta na condição de residente no brasil, a questão e que uma das fonte rende e APOSENTADORIA que ele recebe da frança, minha pergunta seria a seguinte, como brasil possui um acordo com frança esse redimento de aposentadoria seria tributado no brasil?

Vc teria esse acordo Brasil e França?

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]

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