![Virgínia Angélica Silva Pereira](assets/img/users/foto209409_100.jpg)
Virgínia Angélica Silva Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Pessoal,
Ao transferir os documentos vindos de outra contabilidade, lancei a empresa como Regime cumulativo e não cumulativo para PIS E COFINS, erroneamente, pois ela é somente REGIME CUMULATIVO/LUCRO PRESUMIDO. Enviei todas as declarações de DACON e DCTF nesse regime o ano passado. Qual o melhor procedimento a ser feito agora? Corre algum risco de multa?