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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime Cumulativo e Não Cumulativo

Virgínia Angélica Silva Pereira

Virgínia Angélica Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 16:45

Pessoal,
Ao transferir os documentos vindos de outra contabilidade, lancei a empresa como Regime cumulativo e não cumulativo para PIS E COFINS, erroneamente, pois ela é somente REGIME CUMULATIVO/LUCRO PRESUMIDO. Enviei todas as declarações de DACON e DCTF nesse regime o ano passado. Qual o melhor procedimento a ser feito agora? Corre algum risco de multa?

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