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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF inferior a 10 reais e crédito subsequente

Leopoldo Araújo Guerra

Leopoldo Araújo Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 10:06


Uma empresa que apresentou PIS a pagar no valor de 5 reais, teve no mês seguinte a este débito, crédito do mesmo tributo no valor de 55 reais.

O débito poderá abater o valor do crédito do mês seguinte? Ou esta empresa só irá recolher este PIS quando ela voltar a ter débito e este somar mais de 10 reais?

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 março 2013 | 10:10

Leopoldo Araújo Guerra
Bom dia!

Vejamos o teor do art. 68 da Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996, a seguir transcrito:

“Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Permanecendo dúvidas, torne a postar.

Att.

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