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INSS Rendimento de falecido há mais de 5 anos

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 22:56

Colegas,

A companheira de falecido em 2007 recebeu em 2012 Rendimentos Atrasados do "de cujus" referentes a Diferenças de Aposentadoria, no entanto, o informe de rendimentos emitido pelo INSS veio em nome no CPF do falecido.
Será declarar como espólio? Não houve inventário, partilha, etc.,, como proceder? Alguém pode me ajudar a sanar nesta dúvida?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 13:22

Boa tarde Jose´

A partir do ano do falecimento se havia bens a inventariar a declaração de Espólio para este contribuinte passou a ser obrigatória.

Não havendo bens a declarar você deveria ter apresentado à Receita Federal a certidão de óbito para que ela (receita) providenciasse a baixa do CPF.

Se isto não foi feito o CPF do falecido ainda é valido e o INSS está certo ao disponibilizar os rendimentos atrasados para este CPF.

Hoje você tem duas alternativas:

1 - Solicita ao INSS que corrija o CPF do beneficiário de tais rendimentos, ou

2 - busca informações junto ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima acerca dos procedimentos que deva tomar

...

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