x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 5.048

IRPF - Imóvel com usofruto

Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 10 março 2013 | 23:00

Olá.
Minha mãe vendeu o apartamento dela e comprou um outro que colocou em meu nome e da minha irmã mas com usofruto dela(mãe).
Como temos que declarar, eu minha mãe e minha irmã?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 13:48

Boa tarde Silvana

447 - Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?
Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo "Discriminação", deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo Na "Situação em 31/12/2012 (R$)" e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.

Além disto, na Declaração de Ajuste Anual do doador:

a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo "Discriminação" o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);

b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo "Discriminação" os dados da aquisição, sem qualquer informação de valor, e o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).

Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo "Discriminação", sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.

(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.393)


...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 06:33

Bom dia Silvana

Exatamente!

Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo "Discriminação", deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo Na "Situação em 31/12/2012 (R$)" e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.

...

Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 20:39

Boa noite.

1º O valor do bem é R$ 180.000,00 e foram doados R$ 120.000,00 (valor da terra nua). Restaram R$ 60.000,00 como usufruto vitalício em nome do doador. Assim, qual valor devo informar na situação em 31/12/12 na declaração do Doador?

2º Não consigo compreender este trecho da explicação da RFB. "Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo "Discriminação", sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado". Tenho que informar duas vezes? E se sim, qual valor também?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 09:15

Silvana Reggiani,

Sua pergunta está um pouco confusa;
Se foi feita a doação total do imóvel e permaneceu apenas parte(60.000,00) como usufruturário, na situação 31.12.2012 não deverá declarar nada, descrever todo o fato ocorrido em discriminação.
Na próxima declaração(ano que vem) você permanece em discriminação apenas a parte que ficou em usufruto, não colocando nada nas colunas(ano anterior/ano base).
LEMBRETE; doação também gera ganhos de capital

Ver se é isto mesmo que você deseja saber.

Rogerio de Souza Santos
Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Domingo | 28 abril 2013 | 21:14

Boa noite. Rogério e Saulo.

Na declaração do Doador, inseri um item em bens e direitos com o código 11 - Apartamento sem valores em 31/12/2011 e 31/12/2012 e depois inseri um novo item 11 onde na Discriminação contei todo o fato ocorrido da doação, inclusive da cláusula do usufruto, e os dados das beneficiárias. Conforme resposta do Saulo Heusi, em 11/03, como no documento de transmissão foi atribuído valor ao usufruto, não informei valor em 2011 e em 2012 informei 60.000,00. Ano que vem informarei apenas 1 item 11 (Apartamento) com o valor do Usufruto de 60.000,00 em 2012 e 2013. Por favor, estou certa?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.