x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 19

acessos 2.432

Declaração de IRPF 2013

Eleni Oliveira

Eleni Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 09:03

Bom dia colegas,
Preciso tirar uma duvida referente a declaração de Imposto de renda 2013.
Como pago convenio para meu marido e vem descntado na minha folha de pagamento.
Mais como ele também declra Imposto, não posso declrar ele como dependente.
Sabe me informar se posso reverter este valor para declração dele?
ou existem outra forma de declarar este valor?
Att








Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:02

Boa tarde Eleni,

Você não pode informar tais despesas em sua DIRPF, entretanto seu marido pode (e deve) informar na DIRPF dele o Plano de Saude pago por você.

363 - O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano.

Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.

( Constituição Federal de 1988, arts. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 1.565, 1566, 1.579; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,arts. 8º, inciso II, alínea “a”, e § 2º, incisos de I a IV, e 35)


Perguntão IRPF 2013

...

FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:01

Bom dia caros colegas.

Tenho uma duvida quanto ao calculo da declaração IRPF, por exemplo tenho um cliente que recebeu no ano de 2012 R$ 44.330,02, consegui chegar a base de calculo dele dos dois modos simplificado e deduções legais que são: simplificado R$ 35.464,02 e deduções legais R$ 39.114,30, porém não sei como é feito o restante do calculo para chegar no valor do imposto, o programa já me da o valor porém gostaria de saber como chegar a esse valor.
imposto devido simplificado R$ 54,91
imposto devido deduções legais: R$ 602,45

Desde já agradeço a ajuda dos colegas.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 10:08

Fabiano,

Depois de lançar todos os dados da declaração, vai em resumo da declaração que você verá todos os dados, se tiver de acordo, é so verificar se há pendências e concluir a declaração, imprimindo o que for necessário(inclusive o imposto-ver parcelas) e entregar a declaração, como você mesmo disse, o programa faz todos os calculos.

OBS; não sei se você é contador, mas a declaração antes de ser entregue deverá ser analisada para evitar futuros problemas com a Receita, qualquer dúvida procure um profissional qualificado.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 11:21

ok, muito obrigado Rogerio, eu estava com duvidas de como é feito o calculo mas fui buscar e consegui entender como funciona. Abaixo se servir para alguem a resolução desse calculo.

TABELA RECEITA FEDERAL

Até 19.645,32 ISENTO
De 19.645,33 até 29.442,00 7,5%
De 29.442,01 até 39.256,56 15%

Dessa forma tira-se a base de calculo (R$ 35.464,02) o valor de R$ 19.645,32 que corresponde a isenção do IRPF, aplica-se a porcentagem de 7,5% no valor de R$ 9.796,67 que da um valor de R$ 734,75 e aplica-se a porcentagem de 15% no restante do valor ou seja 6.022,03 gerando um total de imposto devido de R$ 1.638,05 o resultado citado na pergunta trata-se do valor menos o que já havia sido cobrado na fonta que é um valor de R$ 1.583,14

Obrigado a todos e desculpe o incomodo.

Hamond

Hamond

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Computação
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 15:41

Boa tarde!!!
Tenho outra dúvida.
Minha irmã, passou a receber pesão alimentícia a partir de AGO12. A mesma foi homologada por escritura pública lavrada em cartório (divórcio consensual) e ela é depositada diretamente na conta pela empresa do ex-marido. Então, em FEV13 ela começou a realizar o recolhimento obrigatório mensal (carne-leão), inclusive dos atrasados (AGO12 à JAN13) – calculado pelo SISCALC. Informo também que estes proventos mensais recebidos estão acima da tabela progressiva.
Minhas dúvidas:
1) Ela teria mesmo que fazer o recolhimento obrigatório mensal (carne-leão)?
2) Na declaração de ajuste anual do IRPF13, como lançar se as pensões foram recebidas mensalmente de AGO12 À DEZ12, porém somente foram recolhidas/pagas em FEV13 (em atraso)?
3) Caso possa declarar, poderei lançar o valor com a multa?
Grato pela atenção.

Alisson Moreira Batista

Alisson Moreira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 20:20

Boa noite gostaria de esclarecer uma duvida. bom vou fazer uma declaração de irpf de um médico ele é concursado da prefeitura e salário de dezembro só houve recebimento em maio como fica devo declarar ou não na sua declaração?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 20:24

Boa noite Hamond

Na mesmo ordem aposta por você:

1 - Exatamente!. Tais rendimentos devem ser informados no Carnê-Leão e (se for o caso) recolhido o IR incidente

2 - Se " foram recebidas mensalmente" não pode ter sido "pagas em fev/2013 em atraso" O imposto é devido quando do efetivo recebimento

3 - Não entendi o que (exatamente) você quis dizer.

...

Hamond

Hamond

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Computação
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 22:03

Boa noite Saulo,
Desculpas por não ter sido claro.
Minha irmã começou a receber a pensão em AGO12, mas só em feverio de 2013 que percebemos que deveríamos ter recolhido os impostos (carne-leão). Isto é, desde agosto de 2012 só era depositado e não tínhamos recolhido nenhum imposto através do carne-leão. Pesquisei na receita, em fevereiro, como fazer este recolhimento. Baixei o programa na receita do carne-leão, bem como o siscalc para calcular a multa referente aos meses AGO12 à JAN13. Então, paguei todos os recolhimentos(carne-leão+siscalc) dos meses de AGO12 à JAN13 só agora em fevereiro (em atraso).
Preciso fazer o IRPF13, mas não sei se posso lançar os valores dos impostos retido do carne-leão, referentes as pensões recebidas nos meses de AGO12 à DEZ12, pq eu paguei todos os impostos (em atraso - carne-leão+siscalc) somente em FEV13.
Não sei se consegui ser claro.
Grato mais uma vez.

EDUARDO VILLEGAS REIS

Eduardo Villegas Reis

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 22:45

Boa noite.
Recebimento de R$ 36.000,00 de ação trabalhista, sendo que o ADV ficou com R$ 12.000,00, o reclamante ficou com R$ 24.000,00 liquido. A duvida é a seguinte. O valor liquido é declarado onde? A parte do advogado td bem só declarar em pagamentos a ADV. Ou temos que declarar os R$ 36.000,00 e em que Rend Isentos / receb pess Juridica ou tributaveis?
Agradeço

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 17:47

Boa tarde


Num Informe de Rendimentos de professor, fonte pagadora Governo do Estado de Pernambuco. Em informações complementares tem Despesas Medicas - odonto-hospitalar e um valor, posso considerar em pagamentos de plano de saúde, se sim em qual CNPJ vou considerar esse valor e qual razão social? Será o mesmo da fonte pagadora do total dos rendimentos, ou seja do Governo do Estado de Pernambuco?

Obrigada

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 18:00

Sol,
No seu informe é obrigatorio que seja informado a qual CNPJ foi feito o pagamento das despesas médicas, se não há esta informação, subentende-se que é o mesmo CNPJ da fonte pagadora.
Quanto ao código de pagamento, você deve utilizar o código da exata prestação de serviços, já que além de plano de saude, há também, despesas médicas, despesas hospitalares.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 16:27

Boa tarde,

Ao Declarar dividas - Crédito consignação em folha - qual saldo coloco em 31/12/2012, somente as parcelas pagas em 2012?
O empréstimo foi em agosto de 2012.

É necessário descriminar o valor do empréstimo na descrição do crédito consignado?

Obrigada

Maicon Santana de Sousa

Maicon Santana de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Instrutor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 10:07

Bom dia! Eu e minha esposa somos assalariados e não tivemos rendimentos igual ou superior a base de R$ 24.556,65, porém nós temos um imóvel que foi financiado na caixa econômica em 2008 no valor avaliado em 125.000,00 e desde então nunca declaramos o mesmo, assim como o veículo também. ( A declaração não foi feita por falta de conhecimento da obrigatoriedade).
Neste ano eu quero declarar o imóvel que esta financiado pela caixa e o veículo que tínhamos no ano passado que equivalia a 6.000,00. Financiamos um veículo no ano de 2013 mas este eu acredito que devemos declarar somente no ano que vem... enfim vamos a pergunta..
a) A declaração que tenho que fazer é somente de Bens e direitos visto que não tenho rendimento no ano base para efetuar toda a declaração ?

b) Eu tenho que fazer tanto a minha declaração quanto a dela e informar os mesmos bens ?

c) Temos um dependente e tivemos desconto de plano de saúde durante todo o ano de 2012, tenho também que colocá-lo na declaração ?

Desde já agradeço a paciência pela leitura e resposta.

Sheila de Souza

Sheila de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 19:36

Boa noite!

Poderiam me ajudar com uma duvida.
Tem um cliente que paga mensalmente boleto para a Federação Paulista de Tenis. Gostaria de saber se esses valores pagos mensalmente podem ser declarados no IRPF? Se positivo de que forma seria?

Desde ja agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.