x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 2.228

dctf versao 2.5

ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 12:37

Boa tarde pessoal, baixei a versão nova do DCTF e fui fazer a competencia janeiro/2013.Antes quando não tinha debitos pagos a declarar o programa n~]ao aceitava o envio e dava a mensagem queteria que ser feito no final do trimestre, agora o programa deixa enviar mesmo sem debitos a declarar?Alguem sabe alguma coisa a respeito?Muito grato, Armando.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 16:18

Boa tarde Armando

A apresentação da DCTF referente o mês de Janeiro deve servir para informar o regime utilizado no reconhecimento das variações cambiais dos direitos e obrigações em função da taxa de cambio.

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010 . ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.262, de 21 de março de 2012 )


IN RFB 1110/2010

Em tempo: Neste caso a DCTF só deve ser transmitida se você pretender alterar o Regime de Caixa (regra geral) para o de Competência
...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 13:17

Boa tarde Armando,

Por padrão (regra geral) o regime adotado é o de Caixa, você só deve transmitir a DCTF se você pretender mudar o regime de caixa (padrão) para o de competência.

Se não for este seu caso e se não tem débitos a declarar, simplesmente não transmita a DCTF referente a Janeiro/2013

Em tempo: Se sua empresa não tem negócios que envolvam a variação cambial (negócios com exterior) deve deixar a DCTF pelo regime de Caixa, ou seja, não precisa transmitir a DCTF de Janeiro. A transmissão só será necessária se você pretender mudar o Regime de Competência

...

Osmar Filho

Osmar Filho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 09:40

Bom dia amigos.

Gostaria de tirar uma dúvida. Estou tentando enviar DCTF, desde o dia 07/06/2013, e até agora está dando esse erro:

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não foi possível, neste momento, efetuar o processor de validação dos dados de sua declaração nas bases da Secretaria de Receita Federal do Brasil. Por favor, tenta mais tarde - Chancela Eletrônica."


Já pesquisei, pesquisei... encontrei que, em anos anteriores, esse mesmo erro já ocorreu, e se trata de uma manutenção no site da RFB.

Alguém, que já passou por este erro, poderia me confirmar se se trata de manutenção mesmo?

Desde já agradeço, e aguardo resposta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.