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TRIBUTOS FEDERAIS

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irpf pessoa falecida

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:38

Olá pessoal, gostaria que me auxiliassem na seguinte situação:

imposto de renda 2013

contribuinte faleceu em 06/2012 ... esposa nao fez inventario por nao ter bens, porem contribuinte recebeu de 01/2012 a 06/2012, e teve imposto retido.

A dúvida é:

Devo fazer a declaração 2013 normalmente para que a esposa receba a restituiçao? Faço como se o contribuinte estivesse vivo??

Ano de 2014, somente o fato de não declarar a Receita entenderá que esse contribuinte é falecido?! Ou devo informar em algum campo?

Obrigado a todos

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 20:05

Basicamente, esta correta a sua analise.
Contudo, acho mais interessante, realizar a declaração de espolio, em 2014, para assim ser informado a receita federal a baixa do CPF.
Atenciosamente,
Edilson Barbosa
Pós Graduado em Pericia Contábil.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

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