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Exclusão do Simples Nacional 2013

SIMONE DOMINGUES OLIVEIRA CONCEIÇÃO

Simone Domingues Oliveira Conceição

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:05

Preciso de ajuda.
Tenho uma micro empresa que recebeu o aviso de exclusão do Simples no final de 2012. Tinha dívidas do Simples Nacional e Dividas na Procuradoria.
As dívidas do Simples eu parcelei e começo a pagar agora em Março. Mas as dívidas da procuradoria eu não parcelei porque estavam me cobrando valores maiores, referente a alguns meses que eu não devia. Então entrei com um pedido de revisão de valores. Mas mesmo assim fui excluída do Simples. Será que foi por causa desta dívida da procuradoria?
Se meu contador entrar com um Processo Administrativo mostrando que havia uma contestação dos valores da dívida na Procuradoria e que o Simples já havia sido parcelado eu consigo me manter no Simples é possivel ganhar o processo e não perder o Simples este ano?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 12:14

Bom dia Simone

Primeiro todos os valores lançados pela Receita Federal em relação a dividas do Simples Nacional, são extraidas da DASN que é enviada todo ano, a partir dessa declaração que são lançados os valores de pagamentos e débitos, se os valores cobrados estão diferentes do que você tem conhecimento, pode ter havido erro no preenchimento dessa DASN por conta do seu contador, acho meio dificil a RFB lançar valores diferentes.
Quanto ao processo e exclusão, acredito que foi sim por essas dividas que você foi excluída, ou até mesmo por alguma outra divida em outros órgãos, como exemplo INSS. E a respeito do processo de revisão, se você somente fez o processo e não recolheu os valores que considera correto, é mais do que correto que seja excluída, ao menos deveria ter feito pagamento dos valores não impugnados, e posteriormente pedir revisão.


Essa é somente minha opinião, não tenho fundamento legal.

Att.

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