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TRIBUTOS FEDERAIS

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Construção Civil x Lucro Real

Drika

Drika

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 14:03

Estou precisando de uma ajuda, tenho uma empresa que desenquadrou do Simples Nacional e estão optanto pelo Lucro Real, não tenho nenhuma experiência a cerca de apuração no lucro real, mas li bastante sobre esse assunto por esses dias, porém quanto mais leio, mas duvida fico.
Poderiam me ajudar quanto a apuração do PIS e COFINS, a empresa é construção civil e revenda, pelo que entendi a lei 10833 - 2003 diz que a apuração do ref. imposto é cumulativo, mas a lei também fala de prazo de contrato, que pra mim não ficou claro, poderiam me ajudar ?
E no caso da revenda utilizo o regime não cumulativo ? Uma empresa pode ter dois meios de apuração do PIS E COFINS ? Nesse caso terei que fazer os DARF´s separado ??
Desde ja agradeço muitoo

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 14:40

Boa tarde DriKa,

Quando tratamos de lucro real a tributação é não cumulativa,m qual te da direito a credito de Pis e da Cofins, a aliquota torna-se 1,65(PIS) 7,60(COFINS) tanto para entradas e saidas de produtos, indiferente se o fornecedor é outra tributação.
O DARF é unico, ex PIS: 1,65% do seu faturamento -1,65% da entradas que agrege seu produto ou serviço (insumos, combustivel,materia prima, manutenção de equipamento, entre outros), lembrando que teremos direito ao credito apenas de entradas que agrege nosso produto ou serviço.

Drika

Drika

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 15:42

Camila, obrigada pela sua resposta, essa sistematica eu conheço, porém a lei 10833 artigo 10 inciso XX diz que no caso de construção civil o tratamento é diferente para as receitas de serviços.(deve ser fazerapuração mista do pis e cofins, cumulativa(para serviços) e não cumulativa,para as receitas de venda.

Por favor me ajude se alguém tem conhecimento nessa questão.

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 10:35

Drika,
Muito importante saber o que efetivamente sua empresa faz.
Trabalho em uma empresa de engenharia, construímos para terceiros (prédios inclusive), nos enquadramos totalmente no inciso XX, e logo, recolhemos PIS e Cofins por 0,65% e 3,00%.
Mas também já trabalhei em construtora que revendia o bem final (apartamentos), neste caso, as alíquotas eram de 1,65% e 7,60% de PIS e Cofins, respectivamente e apurávamos os créditos sobre os bens que deram entrada no estoque, na construção civil, basicamente só energia eletrica não dava direito ao crédito.

Att

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