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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarações necessárias

Leandro Vasco da Rocha

Leandro Vasco da Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 19:56

Boa noite,

Tenho uma empresa de natureza jurídica 213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL) optante pelo Simples Nacional e tenho algumas dúvidas de quais são as obrigações que essa empresa tem.

Emito mensalmente uma nota fiscal eletrônica pelo Anexo III, além da nota emito no mês subsequente o PGDAS e pago o imposto gerado, existe mais algum tipo de obrigação mensal que deve ser feita?

Eu atualmente não estou contribuindo com o INSS, mas gostaria... Porém nao sei em qual perfil eu me enquadraria para começar a contribuir. Poderiam me orentar?

Sei que agora em março devo declarar o DEFIS, certo? Como funciona essa declaração? Alguém poderia me orientar em como ela é feita?

Emiti já a RAIS Negativa também.

Outra dúvida, além do DEFIS eu preciso fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

Na declaração de Pessoa Física, o que devo declarar, já que não tenho contrato social, qual seriam os valores que declaro? Isento?

Muito obrigado!

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 20:31

Boa noite Leandro!

Como sua empresa é prestadora de serviços, acredito que deva ser enviada alguma declaração à prefeitura, pois aqui em Florianópolis devemos enviar até o dia 10 a GIF à prefeitura, o aconselho a verificar esta questão.

Para o INSS a contribuição é de 11% sobre o valor do pró-labore, limitado à R$ 457,59.

Como sua empresa é do Simples Nacional não precisa fazer a DIPJ, apenas a DEFIS que deve ser entregue até o dia 28 de março.

O valor investido na empresa a título de Capital Social deve sim ser indicado na Declaração do Imposto de Renda, assim como os rendimentos de pró-labore e retirada de lucros. Pelo fato de ser Empresário Individual não há Contrato Social e sim Requerimento de Empresário e lá consta o valor do Capital

Espero ter ajudado, mas o aconselho a procurar um contador ele será de grande serventia.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 21:35

Olá Leandro!

Não. Os valores recebidos a título de pró-labore são derivados da remuneração pelo trabalho realizado. Espécie de um "salário" do empresário ou sócio dependendo na natureza jurídica.

O valor que consta no Requerimento de Empresário é o Capital Social, aquilo que foi investido por você para constituir a empresa.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 22:11

Leandro!

O valor do pró-labore é estipulado por você, desde que as suas Receitas cubram este valor mais as outras despesas decorrentes da sua atividade. Pode ser de um salário mínimo ou mais, porém vale lembrar que o valor é tributável para INSS e IRRF se a retirada ultrapassar o limite de isenção.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

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