x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 3.302

DCTF de uma Associação

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 05:19

Prezados,

Estou com um cliente que é uma associação, código e descrição da natureza jurídica: 399-9 - Associação Privada.
Preciso informar a DCTF mensal desta associação, mesmo que ela não tenha faturamento!

Abraços,

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 07:20


Apenas no caso de ela ter retido/contribuiu ( = ) ou acima de 10.000,00 no montante;

PIS-COFINS-CSSL, DENTRO DO MÊS, soma-se estes valores para saber se esta obrigada,

OBS. suponhamos que de janeiro a junho de um determinado ano ela não atingiu o monatante em nehum mês. Não está Obrigada;

mas em Agosto ela recolheu os tributos acima mencionados acima de 10.000, além de ter que informar a DCTF e a DACON, fica também condicionada aos meses seguintes mesmo não tendo atingido o valor de 10.000,00.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 07:28


Não sei qual o seu ramo de atividade. MAS geralmente são comuns nos Hospitais Fiçantrópicos - "associação privada",

as retenções de IRF, 1708, PIS/COFINS/CSSL 5952, dos serviços médicos prestados a Entidade, e

PIS 8301 folha de pgmto Salários,

que geralmente no montante atingem valores superiores aos 10.000,00. Portanto fica obrigado ao DCTF e DACON, mensalmente;

além do EFD/Contribuições a partir deste mês...de Março/2013 ref. aos fatos gerados em Jeniro.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:20

Bom dia Eduardo

"Preciso informar a DCTF mensal desta associação, mesmo que ela não tenha faturamento!"

Apenas no caso de ela ter retido/contribuiu ( = ) ou acima de 10.000,00 no montante;

A apresentação da DCTF é obrigatória referente aos meses em que a empresa/entidade tiver débitos a declarar e ao de Dezembro mesmo que não hajam.

fonte: IN RFB 1110/2010

...

Sergio Acanjo Costa Neto

Sergio Acanjo Costa Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:29

Se a entidade permanecer durante todo o ano sem atividades, sera necessario o envio do DCTF apenas do mes de dezembro, marcando opção que informa que o periodo do ano letivo foi todo inativo.

Sergio Arcanjo
Zorcon Contabilidade
(75) 3623-7232
(75) 8245-9676

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.