Boa tarde Antonio,
...seriam para ajustar o saldo dos bancos que já possuem movimentação sem ter faturamento, ou seja, o sócio está depositando dinheiro proveniente de outras transações inerentes à atividade da empresa
Reúna-se o mais rápido possível com os interessados e exponha o risco fiscal implícito.
Eles não devem (em hipótese alguma) depositar na conta corrente da empresa numerários não decorrentes da receita de atividades exploradas por ela, ou seja, se a empresa está sem movimento não deve ter receitas, se as tem e não as reconhece declarando-se "sem movimento" na verdade está sonegando
"Dinheiro não cai do céu, não surgem do nada em contas bancárias de empresas. O fisco entenderá (e estará certo) que tais depósitos se referem a omissão de receitas, ou seja provenientes de receitas não reconhecidas e portanto não tributadas. Isto (repito) é sonegação pura e simples.
Não há como afirmar que tais depósitos foram feitos com o dinheiro da integralização do capital porque as datas não coincidem e os sócios não podem comprovar a origem deste dinheiro usado para os depósitos.
Face ao exposto a solução para este caso é só uma: Retificar o
Contrato Social e reconhecer (oferecendo a tributação) toda a receita depositada em banco sem a emissão de documentos fiscais.
Estamos na era digital, as informações são cruzadas praticamente em tempo real. Não coloque sua profissão em risco. Se houver fiscalização e tais pessoas forem multadas certamente dirão que agiram sob sua orientação. Se após a reunião os sócios não seguirem suas orientações simplesmente provoque a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis firmado com estes senhores convicto de que estará evitando sérios problemas futuros.
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