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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANTONIO EDUARDO DIAS MERGULHÃO

Antonio Eduardo Dias Mergulhão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:12

Bom dia aos mestres de plantão. Por gentileza me ajudem com relação ao questionamento abaixo:
Trabalho em uma empresa ativa desde 08/2012. A mesma ainda não teve movimentação. O capital social foi integralizado no valor de R$ 65.000,00 e depois aumentado para R$ 500.000,00 (somente no papel, não houve injeção de dinheiro e tudo em 2012). O único sócio nunca declarou Irpf. Como devo preencher a declaração do mesmo para justificar a origem deste capital, social? Grato e fiquem com Deus.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 13:56

Bom dia Antonio,

... uma empresa ativa desde 08/2012. A mesma ainda não teve movimentação. O capital social foi integralizado no valor de R$ 65.000,00 e depois aumentado para R$ 500.000,00 (somente no papel, não houve injeção de dinheiro e tudo em 2012).

A integralização das quotas de Capital declarada no Contrato de Constituição e no da Primeira Alteração Contratual, para todos os efeitos existiu e foi efetivada conforme tais documentos assinados por todos os sócios envolvidos e registrado na Junta Comercial do Estado, ou seja,

para todos os efeitos e segundo afirmação por escrito assinada pelos sócios e chancelada pela Junta Comercial não existe "integralização somente no papel". É o que entenderá o fisco e qualquer um que tiver acesso a tais documentos

Isto significa dizer que o fisco pode a qualquer instante exigir o comprovante da integralização do Capital Social e a comprovação da origem do dinheiro que permitiu tais sócios integralizarem suas quotas de capital.

Certamente tais sócios foram alertados para o fato quando da constituição da sociedade e posterior aumento do capital, logo a justificativa da origem deste dinheiro deve ser dada por eles quando ficarem em malha fina.

Nota
Eu já lhe respondi o mesmo questionamento (elaborado com outras palavras) postado por você em duplicidade no dia 1º do corrente mês e ano. Não o repita na expectativa de obter resposta diferente da que lhe dei, pois além de ser contra as regras do Fórum, se alguém a der certamente estará tão errado quanto a pessoa que orientou tais sócios a integralizarem Capital Social "frio" (sem poder provar a origem do dinheiro que permitiu o ato).

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ANTONIO EDUARDO DIAS MERGULHÃO

Antonio Eduardo Dias Mergulhão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 14:36

Estimado Saulo Heusi. Em momento algum duvidei dos seus esclarecimentos. Peço-lhe perdão se causei algum tipo de constrangimento à sua pessoa. Apenas publiquei novamente com receio de me tornar chato em lhe perguntar novamente. Agradeço-lhe imensamente o ensinamento e se possível e não abusando da sua boa vontade, poderia me tirar mais uma dúvida?

Como deverei preencher a declaração com base neste capital social?

Grato e fique com DEUS.

Nota: Sou contador e tenho experiência em lançamentos contábeis e se puder lhe ajudar de alguma forma, agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 22:11

Boa noite Antonio

Não há como informar a integralização de Quotas de Capital neste valor na DIRPF dos sócios (se esta não aconteceu) sem o risco eminente de submetê-los a malha fina, pois isto irá causar uma variação patrimonial negativa considerável na DIRPF do contribuinte em questão.

Tecnicamente o sócio deverá ter esta quantia disponivel e ela deve necessariamente estar declarada em DIRPFs anteriores.

Tenha em conta que de acordo com a IN RFB 802/2007 os estabelecimentos bancários e instituições financeiras devem (obrigatoriamente) informar a movimentação financeira de pessoas juridicas que forem superioes a R$ 5.000,00 a cada seis meses.

Vale dizer que a Receita já sabe que este dinheiro não estava nos bancos, logo deverá estar em espécie com os declarantes. Se não puderem povar a origem a receita Federal pode (de acordo com a COAF) concluir que se trata de lavagem de dinheiro e as consequências para todos os envolvidos serão no mínimo desastrosas.

Você deve reunir-se com os interessados e expor-lhes o risco fiscal implícito para que juntos tomem uma decisão e que as consequências (se houverem) não recaiam apenas sob você.

Sou-lhe grato pela oferta de ajuda e a despeito de hoje não ter qualquer problema relacionado a contabilidade propriamente dita, meu aprendizado é (deve continuar) constante.

Nota
A contabilização desta operação irá forçosamente criar um caixa ficticio de R$ 500.000,00 que é outro problema a ser resolvido

Face ao exposto é aconselhavel que você promova uma retificação no Contrato Social desta empresa com vistas a diminuir o valor do Capital Integralizado para patamar cuja comprovação seja possivel. Com isto resolverá os dois problemnas: a DIRPF e a Contabilidade.

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ANTONIO EDUARDO DIAS MERGULHÃO

Antonio Eduardo Dias Mergulhão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 09:35

Bom dia Saulo Heusi. Muito obrigado pelos esclarecimentos mais uma vez.
Este Capital Social de R$ 500.000,00 foi criado ingenuamente pelo proprietário da empresa com o objetivo de obter empréstimos junto aos bancos sem perceber o tamanho o problema que estava lhe causando. Ele vem movimentando suas contas bancárias sem ter feito qualquer tipo de faturamento na empresa.
Com relação ao caixa fictício, seria correto lançar o capital social no caixa e dar saida ao banco para justificar a entrada de dinheiro no mesmo?
Exemplo:
D - caixa
C - capital social

D - bancos
C - caixa.

Grato e fique com Deus

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 13:10

Boa tarde Antonio

Nada o impede de agir assim, entretanto sem o depósito propriamente dito você estaria "transferindo o problema" do Caixa fictício para a conta "Bancos Conta Movimento" e teria neste caso um saldo fictício, pois a despeito da contabilidade registrar o depósito este não foi efetivamente realizado.

A alternativa (repito) será retificar a alteração contratual que aumentou indevidamente o capital social para um valor mais baixo que tenha o respaldo na DIRPF dos sócios. Nestes termos você até pode transmitir a DIRPF indicando (já) o novo valor do capital social e pode (se chamado a isto) justificar o fato indicando que houve um erro e que o mesmo foi corrigido em 2013 com a retificação do Contrato Social.

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ANTONIO EDUARDO DIAS MERGULHÃO

Antonio Eduardo Dias Mergulhão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 15:31

Boa tarde Saulo Heusi.
Os depósitos (apesar de não ter comprovante) seriam para ajustar o saldo dos bancos que já possuem movimentação sem ter faturamento, ou seja, o sócio está depositando dinheiro proveniente de outras transações inerentes à atividade da empresa. Na minha ingenuidade seria uma forma de ajustar a contabilidade. Desculpe se estou escrevendo bobagens.

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 18:20

Boa tarde Antonio,

...seriam para ajustar o saldo dos bancos que já possuem movimentação sem ter faturamento, ou seja, o sócio está depositando dinheiro proveniente de outras transações inerentes à atividade da empresa

Reúna-se o mais rápido possível com os interessados e exponha o risco fiscal implícito.

Eles não devem (em hipótese alguma) depositar na conta corrente da empresa numerários não decorrentes da receita de atividades exploradas por ela, ou seja, se a empresa está sem movimento não deve ter receitas, se as tem e não as reconhece declarando-se "sem movimento" na verdade está sonegando

"Dinheiro não cai do céu, não surgem do nada em contas bancárias de empresas. O fisco entenderá (e estará certo) que tais depósitos se referem a omissão de receitas, ou seja provenientes de receitas não reconhecidas e portanto não tributadas. Isto (repito) é sonegação pura e simples.

Não há como afirmar que tais depósitos foram feitos com o dinheiro da integralização do capital porque as datas não coincidem e os sócios não podem comprovar a origem deste dinheiro usado para os depósitos.

Face ao exposto a solução para este caso é só uma: Retificar o Contrato Social e reconhecer (oferecendo a tributação) toda a receita depositada em banco sem a emissão de documentos fiscais.

Estamos na era digital, as informações são cruzadas praticamente em tempo real. Não coloque sua profissão em risco. Se houver fiscalização e tais pessoas forem multadas certamente dirão que agiram sob sua orientação. Se após a reunião os sócios não seguirem suas orientações simplesmente provoque a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Contábeis firmado com estes senhores convicto de que estará evitando sérios problemas futuros.

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ANTONIO EDUARDO DIAS MERGULHÃO

Antonio Eduardo Dias Mergulhão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 18:34

Estimado Saulo Heusi. Como irei contabilizar as entradas e saída dos numerários na conta corrente sem origem?? Tenho que conciliar as contas e para isso terei que efetuar os lançamentos.
Exemplo:
Na Entrada no banco:
D - Bancos c/Movimento
C - ???????

Na Saída do Banco:
D - ???????
C - Bancos c/Movimento

Gostaria de ter 1/1000 dos seu conhecimentos.
Muitíssimo obrigado por sua ajuda e fique com Deus.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 21:17

Boa noite Antonio

Considerando que os depósitos são decorrentes da omissão de receitas, não vejo outra solução que não a de ofereçê-las a tributação, A empresa deve pagar os impostos devidos e você irá contabilizá-las normalmente a crédito de "Receitas" (DRE) e a débito da conta "Bancos Conta Movimento" no Ativo Circulante

As saidas devem ser contabilizadas de acordo com a finalidade dos pagamentos.

Estamos fugindo ao propósito desta sala. Aqui deve ser discutida a legislação federal. Se você tem alguma dúvida acerca da contabilidade propriamente dita, repita seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral".

Certamente se não eu, qualquer outra pessoa irá auxiliá-lo no que puder, lembre-se que temos "um forum inteiro" a nosso dispor.

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Gomes dos santos

Gomes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Planejamento
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 10:11

olá saulo
prezados, trabalho como clt e estou obrigado declarar meus rendimentos, pois passo do limite de isenção previsto na legislação. adicionalmente, possuo um cnpj de mei e meu faturamento no ano passado foi de cerca de r$ 26.000,00. considerando que trata-se de atividade de informatica(32%), utilizei o percentual de 32% para fins de apuração do lucro líquido, obtendo r$ 8.320,00. sendo assim, devo declarar apenas esta parcela (r$ 8.320,00) como rendimento isento e não tributável? quanto ao restante, ele não deve ser declarado em nenhum campo em minha dirpf, visto que se trata de rendimento da pj, que já foi declarado na minha dasn, estou correto?? ficarei muito grato se puder me esclarecer estes pontos. li alguns entendimentos divergentes quanto a necessidade de declaração dessa diferença entre a receita bruta e o lucro líquido, tendo algumas pessoas defendido a tese de que esse restante deve ser considerado como rendimento tributável e, consequentemente, tributado em minha declaração. no entanto, discordo deste ponto de vista, na medida em que isso faria com que a formalização do mei ficasse totalmente desvantajosa, já que um de seus benefícios é justamente a redução da carga tributária. a lei não é clara que o mei deve usar o calculo de lucro presumido, e se usar, contraria a informação de isento e que nao precisa de contador. muito obrigado pela atenção! aguardo sua resposta!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 13:29

Boa tarde Gomes

Este assunto já foi exaustivamente comentado e discutido aqui no Fórum. Acesse o tópico intitulado Imposto de Renda no MEI e leia-o atentamente desde o inicio

Estou certo de que será o bastante para dirimir quaisquer dúvidas que você tenha acerca do mesmo.

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WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:33

Boa Tarde caros amigos

No caso de recebimento de precatórios, informando os rendimentos no IRPF:


- Qual a Fonte pagadora, quando omissa no recibo de saque.. informo a previdência social!?!? ou o Banco !?!?


- Qual a Fonte pagadora, quando é advogada que recebeu o valor da ação e efetuou o repasse para o cliente???

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'

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