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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transportadora no Simples Nacional

Rodolfo Lopes

Rodolfo Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:17

Bom dia pessoal... Estou na fase de abertura de uma Transportadora de cargas, CNAE 4930-2/02 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.

Desejo optar pelo simples, porém pelo que eu vi só poderia optar em janeiro, correto? Então só irei podê optar por ele ano que vem?

Caso eu estivesse no Simples, eu estaria dentro do anexo III, porém nesse anexo ele destaca o impostos; IRPJ, CSLL, CONFINS, PIS, CPP E ISS. Primeiro, esse CPP representa o INSS patronal? E segundo, no caso de transporte fora do município, a arrecadação é feita a parte? Tendo em vista que o ICMS não esta destacado entre os impostos englobados no anexo III.

marlene beneditto

Marlene Beneditto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 13:35

boa tarde!
estou abrindo uma transportadora intermunicipal e interestadual optante pelo simples, li algumas coisas em outros topicos, mas mesmo assim fiquei em duvida.
se interestadual há o icms sustituiçao tributaria? ou se pelo fato de ser simples nacional , seria devido somente o DAS do anexo III?
grata desde ja

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