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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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alguém já entregou DEFIS 2013

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:57

Bom dia Lorrainy e Patricia2.

Qual o prazo para a entrega da DEFIS?

Resp. - A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deverá ser entregue à RFB, por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

- no último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

- no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Resumindo:

Defis Normal 2013 - até 31 de março de 2013;

Defis com informação de situação especial:

- para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30.062012;

- para evento ocorrido entre 1o.05.2012 a 31.12.2012 - último dia do mês subsequente ao do evento.

Espero ter ajudado.
Que Deus abençoe vocês.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:58

Para mais informações é só entrar neste site.

treinacon.net

Bom dia :)

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Romuel O. Silva

Romuel O. Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 20:51

Boa noite! tenho um CNPJ (Funilaria e Pintura) inativo à alguns anos e todo ano faço a declaração p/extinta DASN.

Agora a coisa mudou, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012
DOU de 28.12.2012

Diz o seguinte: As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da declaração de inatividade.

Fuçando no site da receita especificamente em perguntas e resposta ref. ao DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2012, “acredito que seja o mesmo que DEFIS”), encontrei este tópico.

ARQUIVO ATUALIZADO ATÉ 31/01/2012
Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)

003 Quem não deve apresentar a DIPJ?

Não devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

b) a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares.

c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados.

Minha duvida:- Devo ou não informar este DEFIS citado nas respostas deste site, até que ponto são reais estas informações confusas desta I.N.RFB 1306.

PS: Não tive ganho algum a ser informado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 12:58

Boa tarde Romuel

Lê-se na IN 1306/2012 (indicada por você que:

Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2013. (eu grifei)

DSPJ e DEFIS são declarações diferentes. Enquanto a primeira destina-se a informações de pessoas juridicas não sujeitas ao Simples Nacional, a última destina-se exclusivamente a estas, ou seja:

DSPJ - Pessoa juridicas não simples nacional - inativas
DEFIS - èsspas juridicas simples nacional inativas

Sua empresa está (sim) obrigada a apresentação da DEFIS inativa até o dia 31 do corrente mês e ano.

Nota
A DASN foi substituída pela DEFIS

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