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Lorrainy de Lourdes Firme Pelege
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar bom dia, gostaria de saber se alguém já entregou o defis?
pois a impressão de uma empresa não saiu com as tabelas de cada mês do resumo do simples nacional decorrente ao ano de 2012.
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Lorrainy de Lourdes Firme Pelege
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar bom dia, gostaria de saber se alguém já entregou o defis?
pois a impressão de uma empresa não saiu com as tabelas de cada mês do resumo do simples nacional decorrente ao ano de 2012.
Patricia da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Bom dia Lorrainy, estou justamente procurando a mesma coisa... Preciso saber qual o prazo que tenho?
Você sabe me dizer?
Wesley Oliveira da Cunha
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Lorrainy e Patricia2.
Qual o prazo para a entrega da DEFIS?
Resp. - A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deverá ser entregue à RFB, por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
- no último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Resumindo:
Defis Normal 2013 - até 31 de março de 2013;
Defis com informação de situação especial:
- para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30.062012;
- para evento ocorrido entre 1o.05.2012 a 31.12.2012 - último dia do mês subsequente ao do evento.
Espero ter ajudado.
Que Deus abençoe vocês.
Wesley Oliveira da Cunha
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Para mais informações é só entrar neste site.
treinacon.net
Bom dia :)
Patricia da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Bom dia Wesley, ajudou sim e muito.
Agradeço e que Deus te abençõe também.
Romuel O. Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Boa noite! tenho um CNPJ (Funilaria e Pintura) inativo à alguns anos e todo ano faço a declaração p/extinta DASN.
Agora a coisa mudou, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012
DOU de 28.12.2012
Diz o seguinte: As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da declaração de inatividade.
Fuçando no site da receita especificamente em perguntas e resposta ref. ao DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2012, “acredito que seja o mesmo que DEFIS”), encontrei este tópico.
ARQUIVO ATUALIZADO ATÉ 31/01/2012
Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
003 Quem não deve apresentar a DIPJ?
Não devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
b) a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares.
c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados.
Minha duvida:- Devo ou não informar este DEFIS citado nas respostas deste site, até que ponto são reais estas informações confusas desta I.N.RFB 1306.
PS: Não tive ganho algum a ser informado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Romuel
Lê-se na IN 1306/2012 (indicada por você que:
Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2013. (eu grifei)
DSPJ e DEFIS são declarações diferentes. Enquanto a primeira destina-se a informações de pessoas juridicas não sujeitas ao Simples Nacional, a última destina-se exclusivamente a estas, ou seja:
DSPJ - Pessoa juridicas não simples nacional - inativas
DEFIS - èsspas juridicas simples nacional inativas
Sua empresa está (sim) obrigada a apresentação da DEFIS inativa até o dia 31 do corrente mês e ano.
Nota
A DASN foi substituída pela DEFIS
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