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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paula Souza

Paula Souza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 16:59

oi boa tarde,

alguem pode me informar onde eu encontro na lei, o ajuste que diz que a multa decorrente da nao entrega do sped foi alterada de r$ 5.000,00 para r$ 500,00.

desde ja muito obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 17:08

Paula
Boa tarde!

Bem vinda ao Forum Contabeis.

Conforme artigo 57 da MP 2.158-35/2001 pela Lei n° 12.766 / 2012, no qual dispõe sobre as penalidades por não cumprimento do prazo de entrega de declarações, para as pessoas obrigadas a apresentarem a EFD-Contribuições, que deixarem de entregar, que apresentar com incorreções ou omitir informações será intimado para apresentá-la ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á a multas.

A multa pela apresentação extemporânea será de:

- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

- R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento; aplicando-se, também, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior, tenha, por algum motivo, alterado a forma de tributação ou tenha realizado evento de reorganização societária.

As multas acima terão redução de 50% (cinquenta por cento) quando a EFD-Contribuições for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 17:11

Boa Tarde Paula Souza.

Bem vinda ao Fórum Contábeis

No Fórum Contábeis, há diversos tópicos a cerca do assunto, peço para que faça uma breve pesquisa.

Deixo abaixo, dica de algumas salas no qual você pode vir a postar as duvidas.

sped Contribuições

Sped Icms

Sds.

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Paulo Nolêto

Paulo Nolêto

Bronze DIVISÃO 5
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 18:15

Boa noite, gostaria de saber o ponto de vista dos colegas sobre a EFD-Contribuições, a situação é a seguinte:

Empresa lucro presumido com CNPJ emitido em Janeiro/2013, porém no mês de sua abertura a empresa não teve movimento. Devo apresentar o SPED de Janeiro apenas com dados cadastrais e com o bloco dos valores zerados ou não sou obrigado a enviar a declaração?

A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, DE 1o- DE MARÇO DE 2012 diz em seu art. 5° que:

Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a
data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se
encontravam nessa condição;

JÁ O GUIA PRATICO DO SPED NA Seção 6 Da prestação e da guarda de informações diz:

"Os contribuintes obrigados à EFD-Contribuições, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas,
devem apresentar os registros obrigatórios (notação de obrigatoriedade do registro = “O”), informando,
portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos
demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade."

O que os colegas aconselham?

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 20:46

Boa noite pessoal!

Estou com um problemão para ser solucionado até amanhã: tenho 03 empresas do LUCRO PRESUMIDO, com tributação pela taxa básica e que qdo faço a validação do arquivo para o SPED, só aparece as informações no BLOCO F600 e õs BLOCOS M200 E M600 ficam em branco, mesmo qdo pelo para editar a escrituração e apurar o PIS/COFINS.
Já verifiquei o cadastro da empresa no meu sistema (E-CONTAB) e não encontro nada de errado, o cálculo do sistema confere com os calculoa de uma planilha que elaborei para a verificação. As empresa são prestadoras de serviços de medicina e biomedicina (ATIVIDADE 401).
Alguém aí poderia me orientar?

Iran

LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:05

Paulo
Eu estou seguindo a instrução da RFB

O artigo 5º, § 7º da IN RFB 1.252/12 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Portanto apenas enviei as que tiveram movimento (receitas)
Att

Contador Pos graduado em Controladoria com 20 anos de experiência na área contábil.

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