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Licença Software Microsoft - Siscoserv

Amanda Santos

Amanda Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 10:04

Pessoal,

A empresa que trabalho adquiriu licenças de software do Office 365 e do Windows Intune. O contrato que temos é um contrato padrão da Microsoft Corporation, porém os pagamentos são efetuados para a Microsoft do Brasil, que posteriormente repassa para a Microsoft Corporation.

Quando recebemos a documentação para pagamento vem uma fatura em dólar, um boleto com o valor convertido para Real e um e-mail indicando que somos responsáveis pelo pagamento do ISS e a Microsoft pelo pagamento do IRRF.

Minha dúvida é se devemos declarar essa operação no Siscoserv...

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 14:08

Prezada Amanda,

De acordo com o art. 3º da Instrução Normativa nº. 1.277, a empresa que realizar pagamentos a título de licenças de software, está obrigada a declarar as informações na Siscoserv, porém, pelo calendário citado no anexo único da própria Instrução Normativa, será somente a partir de 01/07/2013.

A partir do momento que a empresa está obrigada, deve observar o seguinte prazo:

Art. 3º A prestação das informações de que trata o art. 1º terá os seguintes prazos:

§ 4º A informação relativa ao pagamento por aquisição de serviço, de intangível ou de operação que produza variação no patrimônio por pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados residentes ou domiciliados no País deverá ser registrada até o último dia útil do mês subsequente: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.336, de 26 de fevereiro de 2013)

I - ao do pagamento, se este ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio, ou até o último dia útil do mês subsequente à data do registro na situação prevista no § 1º; ou (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.336, de 26 de fevereiro de 2013)

Pablo Luís Cavalheiro Cardoso

Pablo Luís Cavalheiro Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 11:29

Bom dia Amanda,

Acredito que o caso que apareceu na empresa que faço a contabilidade seja o mesmo seu.
Estou na dúvida quanto ao envio da informação na Siscoserv, pois, pelo menos para o meu cliente, o contrato padrão cita o CNPJ de uma empresa estabelecida em SP.
A fatura é dos EUA, mas é pago um boleto emitido por uma empresa brasileira.

Você está enviando a informação mensalmente?
Alguém mais teve operação parecida com a descrita com a empresa Microsoft. Declaram na Siscoserv?


Att,

Jefferson Luiz

Jefferson Luiz

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 09:33

Pablo,

Estou na mesma situação, estou enviando as informações ao Siscoserv por segurança. Mandei um e-mail para lá a respeito de como informar já que a fatura da Microsoft vinha em dólar americano e o pagamento era em reais, eles disseram simplesmente para eu dar uma lida no Manual no Módulo Aquisição.

Pablo Luís Cavalheiro Cardoso

Pablo Luís Cavalheiro Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 11:31

Bom dia Jefferson,

A Microsoft está retendo o IRRF?
Para o meu cliente, eles encaminham a fatura descontando o ISS. Recebem o Valor da fatura menos o ISS retido e recolhem o IRRF no nome da empresa do meu cliente.
Estou questionando esta situação com eles, pois meu cliente que deveria fazer e recolher esta guia de IRRF.

Além do mais, estão retendo 25% com o código DARF 0473, sendo que no meu entender deveria ser código DARF 0422 e fazer a retenção de 15%.

Outra questão quanto a esta operação, é refente ao CIDE, você está recolhendo? No meu entendimento, não há recolhimento de CIDE por ser licenciamento de uso de software.


Att,

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