x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 3.551

Informe de Rendimentos

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 12:31

Boa tarde!

Trabalho numa construtora e emitimos todos os anos o Informe de Rendimentos aos nossos clientes. Ano passado, alguns clientes optaram pela construtora fazer alguns serviços extras. Nosso sistema quando gera o informe de rendimentos, não considera esses valores pagos de serviços extras, somente os valores recebidos referente a compra do imóvel. Está correto emitir somente os valores ref a compra??? Se o cliente pagou pelos serviços, ele não deve declarar?
grata!

Cristiane

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 11:26

Bom dia, Cristiane


como sua dúvida está muito confusa, abaixo ofereço uma resposta segundo o que foi compreendido e no contexto de pagamentos de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica.

Se estivermos falando de comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte nos rendimentos pagos a pessoas jurídicas as instruções estão na IN RFB 119/2000:

Art. 2º A fonte pagadora deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária, comprovante de retenção do imposto de renda que indique:

I - o nome empresarial e o número de inscrição completo (com 14 dígitos) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora e do beneficiário;

II - o mês da ocorrência do fato gerador e os valores em reais, inclusive centavos, do rendimento bruto e do imposto de renda retido;

III - o código utilizado no DARF (com 4 dígitos) e a descrição do rendimento.
(grifos que não constam no original)

Além do informe de retenção do imposto de renda, também é necessário preencher o Comprovante Anual de Retenção de Contribuições Sociais, conforme dispõe o Art. 12 da IN RFB 459/2004:

Art. 12. As pessoas jurídicas que efetuarem a retenção de que trata esta Instrução Normativa deverão fornecer à pessoa jurídica beneficiária do pagamento comprovante anual da retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, conforme modelo constante no Anexo II .



Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.