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Declaração de Isento IRRF

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 15:23

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida, um amigo meu que é veterinário e não tem como comprovar seus rendimentos está me pedindo pra fazer uma declaração de IRRF isenta colocando 2 salários mínimos para poder levar ao Banco, é possível fazer isso sem ter a fonte pagadora??outra seria o caso que ele herdou de sua mãe uma casa no valor de R$180.000,00, teria que declarar esse imóvel??
agradeço desde já !!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:28

Ola, Não existe declaração de isento ja faz uns 3 ou 4 anos.

Para saber quem precisa declarar, basta entrar no AJUDA, do programa gerador do IRPF. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:38

Tcheler de Oliveira,
Boa tarde!

O seu amigo, poderá preenche e entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Pelos critérios por você discriminado o mesmo está "isento" da entrega, todavia se assim desejar, poderá fazer.

Os rendimentos autônomos recebidos de Pessoa Física, devem ser informados na Ficha Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior, ou os dados podem ser Importados do Carnê Leão. Sugiro buscar mais informações sobre o assunto.

Bens recebidos em herança também devem ser informados. Num primeiro momento na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - Quadro 10 (informar somente o valor) e em seguida na Ficha de Bens e Direitos.

Permanecendo dúvidas torne a postar ou proceda com uma pesquisa na Sala de Legislação Federal, onde o assunto vem sendo discutido.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:02

Boa tarde Paulo,

Muito obrigado pelas respostas,no caso ficou apenas um detalhe,ele paga pensão para o filho,minha dúvida é o seguinte:tenho que cadastrar o (alimentando),depois colocar o valor pago a pensão em (pagamentos efetuados)e ainda no campo Ficha Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior, colocar também o valor pago para a pensão,pois lá também aparece essa opção de jogar o valor.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:08

Tcheler de Oliveira
Boa tarde!

Perfeito seu entendimento. Deverá sim informar o pagamento de pensão alimentícia nas respectivas fichas por você mencionadas.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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