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IRPJ / CSLL negativa do exercício

Renato Gomes

Renato Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 18:59

Boa noite, Srs.

Estou com "uma pulga atrás da orelha"...
Ando lendo na internet e comentando com alguns colegas de sala da faculdade sobre o "aproveitamento" dos 30% na apuração do IRPJ/CSLL.

Seguinte...
Ao final de 2012 tenho base negativa de IRPJ/CSLL (prejuízo) a compensar.
Dúvida: Preciso reconhecer isto em balanço? E em caso afirmativo, onde?
Até onde já havia feito, controlava apenas na parte B do LALUR, mas mesmo lendo não estou conseguindo encontrar soluções sólidas (leis e afins) que me digam confirmem tal.

Desde já, grato com vossa colaboração.

T+
Renato Gomes

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 21:46

O prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSSL devem ser controladas somente no Lalur, partindo do resultado contábil, fazendo-se as adições e exclusões da lei.

O resultado contábil é inalterado e só existe uma conta de prejuízo.

Os valores do prejuizo fiscal e da base negativa da CSSL poderão ser menores, iguais ou maiores que o prejuízo contábil.
Veja a IN RFB 989/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 989 de 22.12.2009




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