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Doação a candidatos e o IRPF

Anderson Santos Duarte

Anderson Santos Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 14:27

Olá pessoal, estou com uma dúvida:

Durante as eleições de 2012, fiz a doação dos meus serviços a alguns candidatos, foram emitidos os recibos eleitorais e foi feita a prestação de contas normalmente. Todavia, estou na dúvida se preciso informar na minha declaração IRPF essas doações, visto que não foram em dinheiro, e sim estimáveis. Desde já agradeço!

Fiz algumas pesquisas na legislação mas só encontrei tópicos relacionados a doação em dinheiro, que seria declarada no IRPF no campo de Doações a Candidatos.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 17:40

Anderson,
tenho a opinião de que os valores estimáveis em dinheiro não deveriam ser informados, uma vez que não há desembolso financeiro, o que influenciaria em sua evolução patrimonial (desembolso de dinheiro).

Entretanto a finalidade dessa ficha é outra.
A informação inserida ali é justamente para que a Receita Federal fiscalize o limite de doação de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
Por esse entendimento, as doações estimáveis em dinheiro também devem ser informadas nesta ficha, com exceção da doação ou cessão para uso de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado, bem como a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência.
Também cabe como exceção, as doações de recursos próprios do candidato para sua campanha, uma vez que o limite é aquele fixado pelo partido e não 10% de seus rendimentos de pessoa física, por isso é informado o número do CNPJ do candidato e não seu CPF.
Ok!

Anderson Santos Duarte

Anderson Santos Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 17:39

Ok Mello, obrigado por sua atenção e disposição. Tenho a mesma opinião de que não deveriam ser declaradas essas doações, e o texto da legislação está um pouco confuso quanto ao fato da doação não ser financeira.

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